Processo 5000517-08.2026.8.01.0000

TJAC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5000517-08.2026.8.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 2ª Câmara Cível
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Gabinete da Desa. Waldirene Cordeiro Classe: Agravo de Instrumento Nº 5000517-08.2026.8.01.0000 Órgão: Gabinete da Desa. Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro Assunto: Crédito Rural Relatora: Desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro AGRAVANTE : MAURO GAVA TESSINARI ADVOGADO(A) : MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB AC003232) ADVOGADO(A) : FELIPE DA SILVA SOARES (OAB AC006082) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE SOUZA CASPARY RIBEIRO (OAB AC006001) ADVOGADO(A) : ALAN RUFINO DE MOURA (OAB AC004779) AGRAVANTE : LUZIDETE SILVA TESSINARI ADVOGADO(A) : MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB AC003232) ADVOGADO(A) : FELIPE DA SILVA SOARES (OAB AC006082) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE SOUZA CASPARY RIBEIRO (OAB AC006001) ADVOGADO(A) : ALAN RUFINO DE MOURA (OAB AC004779) DESPACHO 1. Trata-se de Agravo Interno , interposto por Mauro Gava Tessinari e  Luzidete Silva Tessinari , processualmente representados, contra a decisão interlocutória proferida (evento 5) nos autos do Agravo de Instrumento n.  5000517-08.2026.8.01.0000 , que indeferiu o pedido de efeito suspensivo .  2. Vindicam os Agravantes juízo de retratação, a fim de que seja concedido o efeito suspensivo ativo ao Agravo de Instrumento, autorizando-lhes o depósito do valor incontroverso e determinando que o Agravado se abstenha de incluir os seus nomes em cadastros de restrição ao crédito ou, em entendimento diverso, que o presente recurso seja submetido ao Colegiado. 3. Recepcionado o recurso, veio-me por prevenção. 4. Em análise inicial das razões apresentadas no Agravo Interno manejado, reputo não haver qualquer fundamento na peça recursal que possibilite modificação do entendimento até então firmado sobre a matéria analisada nos autos, assim, exerço o juízo negativo de retratação para manter a decisão agravada em todo o seu fundamento.    5. Ademais, não havendo pedido liminar a ser apreciado, determino a intimação da parte Agravada, nos termos do art. 1.021 §2º do CPC, para responder, querendo, no prazo legal. 6. Decorrido o prazo, venham os autos cls. 7. Publique-se. Intime-se.

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