Processo 5000518-86.2024.4.04.9999
TRF4 • Apelação Cível
Partes do processo (3)
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Apelação Cível Nº 5000518-86.2024.4.04.9999/RS RELATOR : Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA APELADO : GASPAR BARBOSA SCHORNES ADVOGADO(A) : GABRIEL DORNELLES MARCOLIN (OAB SC029966) APELADO : CECY DA COSTA RITA ADVOGADO(A) : GABRIEL DORNELLES MARCOLIN (OAB SC029966) APELADO : IRONI ANTONIA DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL DORNELLES MARCOLIN (OAB SC029966) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SÚMULA N° 2 DO TRF4. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXTRA PETITA . VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução opostos pelo INSS, reconhecendo excesso de execução nos cálculos dos exequentes. A sentença afastou a aplicação da Súmula n° 2 do TRF4, determinou novos critérios de correção monetária e ordenou o recálculo do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a nulidade parcial da sentença por julgamento extra petita ao afastar a Súmula n° 2 do TRF4; (ii) a violação à coisa julgada pela exclusão da Súmula n° 2 do TRF4, expressamente prevista no título executivo; e (iii) a correção dos cálculos apresentados pelos exequentes. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A sentença é parcialmente nula por julgamento extra petita , pois o INSS, na inicial dos embargos, questionou a *forma* de aplicação da Súmula n° 2 do TRF4, e não sua incidência, tendo o juízo a quo extrapolado os limites da lide ao afastar totalmente a aplicação da referida súmula, em violação ao princípio da congruência. 4. O título executivo judicial determinou expressamente a aplicação da Súmula n° 2 do TRF4 ("impunha-se a correção das primeiras 24 parcelas corrigidas pelos índices oficiais de correção monetária, nos termos da Súmula n° 2, do TRF"), de modo que sua exclusão na fase de execução configura violação à coisa julgada. 5. A Súmula n° 2 do TRF4 deve ser interpretada no sentido de que a exclusão da correção monetária se aplica apenas aos últimos 12 meses que antecedem o mês da concessão do benefício, e não a 12 salários-de-contribuição, conforme defendido pelos exequentes e corroborado por laudo pericial. 6. Os cálculos apresentados pelos exequentes guardam consonância com o comando judicial e com o laudo pericial, o qual já havia sido homologado em decisão anterior, não apresentando incorreções. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 8. A exclusão da Súmula n° 2 do TRF4 em sede de embargos à execução, quando expressamente prevista no título executivo judicial, configura julgamento extra petita e violação à coisa julgada, devendo a execução prosseguir conforme os cálculos que a aplicam corretamente. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC; ADCT, art. 58; Lei nº 8.213/91. Jurisprudência relevante citada: Súmula n° 2 do TRF4; Súmula n° 260 do TFR; TRF4, IRDR 5039249-54.2019.4.04.0000, Rel. João Batista Pinto Silveira, Terceira Seção, j. 01.06.2021. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 13 de maio de 2026.
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