Processo 5000519-27.2026.8.24.0003

TJSC • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
5000519-27.2026.8.24.0003
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000519-27.2026.8.24.0003/SC ACUSADO : ALTAIR BUSNELLO ADVOGADO(A) : HENRIQUE FRANCESCHETTO (OAB SC038383) ADVOGADO(A) : GUSTAVO COSTA FERREIRA (OAB SC038481) ADVOGADO(A) : FRANCISCO YUKIO HAYASHI (OAB SC038522) ADVOGADO(A) : VINICIUS VITORINO (OAB SC068637) DESPACHO/DECISÃO 1.  De início,  RECEBO  a resposta à acusação ( 12.1 ) oferecida pelo réu ALTAIR BUSNELLO . 2. Preliminares Ausência de justa causa para deflagração da ação penal e absolvição sumária Denota-se ter sido pugnada pela defesa técnica a absolvição sumária do acusado, por ausência de justa causa para deflagração da ação penal (CPP, art. 395, III, c/c art. 397, III). Para tanto, a defesa argumenta a atipicidade da conduta, sustentando a inexistência de contumácia delitiva e de dolo de apropriação, invocando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RHC 163.334, bem como critérios normativos de âmbito administrativo (Decreto Estadual n. 434/2020). No entanto, em que pesem os judiciosos argumentos apresentados, razão não assiste à defesa nesta fase processual. Isso porque a ausência de justa causa para o exercício da ação penal consiste na ausência de qualquer elemento indiciário da existência do crime ou de sua autoria. É a justa causa, que a doutrina tem enquadrado como interesse de agir, significando que, para ser recebida e ter prosseguimento, a inicial deve vir acompanhada de um suporte probatório mínimo que demonstre a idoneidade e a verosimilhança da acusação. Portanto, a presença da justa causa é verificada pela existência de um lastro probatório inicial sobre os fatos alegados na denúncia, especialmente quanto à materialidade e aos indícios de autoria. Tal análise serve como uma garantia contra o uso abusivo do direito de acusar. Não é necessário, neste momento, um juízo de certeza irrefutável, pois os fatos ainda precisam ser devidamente esclarecidos durante a instrução probatória, sob o crivo do contraditório. No caso em apreço, os elementos de informação contidos nos autos (notadamente os Termos de Inscrição em Dívida Ativa e as Declarações de ICMS e do Movimento Econômico – DIMEs) são suficientes para a deflagração e o prosseguimento da ação penal, apontando, em tese, para a falta de recolhimento do tributo em períodos reiterados (março a dezembro de 2024 e maio de 2025). Frise-se que " não há falar em ausência de justa causa para a deflagração da ação penal quando há indícios firmes e contundentes da autoria e da materialidade delitivas " (TJSC, Apelação Criminal n. 0007440-45.2019.8.24.0064, rel. Júlio César M. Ferreira de Melo, Terceira Câmara Criminal, j. 28-04-2020). No que tange à tese defensiva amparada no precedente do Supremo Tribunal Federal (RHC 163.334), é cediço que a criminalização da conduta prevista no art. 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/1990 exige a demonstração do dolo de apropriação e da contumácia. Contudo, a verificação de tais requisitos – se o inadimplemento decorreu de mero insucesso empresarial ou se configurou estratégia deliberada e contumaz de financiamento da atividade com recursos do Fisco – é matéria eminentemente fática. A alegação de dificuldades financeiras e a invocação de parâmetros puramente administrativos para afastar a contumácia não possuem o condão de, por si sós e de plano, fulminar a pretensão acusatória. Tais questões confundem-se, em boa medida, com o próprio mérito da causa. Ademais, quanto ao pedido de absolvição sumária, anoto que, à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados