Processo 5000520-17.2026.8.24.0163
TJSC • Inventário
Partes do processo (1)
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Inventário Nº 5000520-17.2026.8.24.0163/SC REQUERENTE : FLAVIA FIGUEREDO HENRIQUE ADVOGADO(A) : ALLISSON D AGOSTINI CORREA (OAB SC067767) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por OLIVIA MARCOS FIGUEIREDO. 1. DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE: Nomeio a requerente FLAVIA FIGUEREDO HENRIQUE como inventariante , nos termos do art. 617 do Código de Processo Civil, considerando a comprovação da condição de filha da falecida (evento 1.9 e 1.4 ). 1.1. Lavre-se o termo de compromisso e intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso legal (art. 617, parágrafo único, CPC). Caberá ao procurador do inventariante nomeado imprimir o termo de compromisso lavrado e, após a coleta da assinatura, digitalizá-lo e juntá-lo aos autos no prazo estabelecido, ciente de que, nessa hipótese, o advogado é responsável pela autenticidade da assinatura. 2. DA JUSTIÇA GRATUITA: Em caso de requerimento de concessão da Justiça Gratuita, fica consignado que a obrigação pelo recolhimento das custas processuais é do espólio, sendo desnecessário apurar a condição financeira dos herdeiros. Assim, o feito deve prosseguir sem prévio recolhimento de custas, que ficam postergadas para o final da demanda, verificadas pelo juízo conforme a (i)liquidez do acervo. 3. DO VALOR DA CAUSA: O valor da causa deve ser o correspondente ao valor total do montante patrimonial deixado pelo de cujus , descontada a meação (TJSC, AC n. 0010648-67.2012.8.24.0004, j. 03-12-2019), cabendo à parte proceder à respectiva correção após avaliação do acervo. 4. DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES: No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do termo de compromisso , o(a) inventariante deverá apresentar as primeiras declarações, conforme art. 620 do Código de Processo Civil. No tocante aos documentos e exigências, ressalto que devem ser observados todos os exigidos pelo Código de Processo Civil, entendendo ser aplicável também o disposto na Resolução 35 de 2007 do Conselho Nacional de Justiça, assim como o Código de Normas e demais atos normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, dos quais se destaca a apresentação de: 4.1 - QUANTO AO AUTOR DA HERANÇA: 4.1.a) qualificação completa (nome completo, estado civil, profissão, números de inscrição do RG e do CPF, e endereço), acompanhada de cópia dos documentos de identidade e CPF, assim como comprovante de endereço; 4.1.b) certidão de óbito; 4.1.c) certidão de nascimento atualizada*, se solteiro , constando a respectiva averbação de óbito; 4.1.d) certidão de casamento atualizada*, se casado / separado / divorciado / viúvo , constando a respectiva averbação de óbito; 4.1.e) certidão atualizada* do registro do pacto antenupcial no Ofício de Registro de Imóveis competente, se o de cujus era casado pelos regimes da comunhão universal ou separação de bens, após 26/12/1977; 4.1.f) certidões negativas de débitos municipais, estaduais, federais e trabalhistas, dentro do prazo de validade; 4.1.g) certidão de inexistência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado, emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados ( www.censec.org.br ); 4.1.h) certidão de (in)existência de eventuais dependentes do de cujus habilitados perante o órgão previdenciário, sendo que, em caso de existência, devem ser indicados todos os dependentes na referida certidão; 4.2 - QUANTO AO CÔNJUGE/COMPANHEIRO SUPÉRSTITE: 4.2.a) qualificação completa (nome…
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