Processo 5000522-04.2026.4.04.7106
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000522-04.2026.4.04.7106/RS AUTOR : LUCI LEIA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MANOELA CHAGAS FORTES (OAB rs079855) ATO ORDINATÓRIO Com base nos artigos 152, VI, e 203, § 4º, ambos do CPC c/c o artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e na Portaria nº 1009/2023 desta Vara Federal, procedo nas seguintes providências: Gratuidade da Justiça Ante a declaração de pobreza, é concedida a gratuidade da justiça. Dilação probatória Será realizada perícia médica e, caso constatado impedimento de longo prazo que se amolde ao § 2º do art. 20 da Lei 8.742/93, perícia socioeconômica, com a remessa dos autos à Central de Perícias da Subseção de domicílio da parte autora, tendo em vista as razões do indeferimento administrativo e o fato de que o comprovante de residência se encontra em nome de terceiro ( evento 14, END2 ) que não integra o grupo familiar ( evento 1, PROCADM8 , fls. 62 e 26). A perícia médica deve ser realizada preferencialmente por reumatologista, conforme requerido ao evento 9, PET1 , mas caso não haja disponibilidade de profissional da área poderá ser feita por médico do trabalho. Do(s) laudo(s) juntado(s), será dada vista às partes por cinco dias. Perícia Médica Os quesitos são os do laudo pericial padrão constante na Página do Perito Médico no e-proc, complementados com os que seguem, elaborados conforme a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF): Caso tenha dificuldades técnicas em proceder na pontuação atinente aos quesitos, poderá solicitar acesso à planilha adotada neste juízo em formato com extensão ".xltx", através do link abaixo: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1BGCOEQ5YBSH0nFVcrH2Khv3V0SjbOYqG/edit?usp=sharing&ouid=100377359197417168055&rtpof=true&sd=true. Cada quesito possui 4 opções. O Sr. Perito deverá marcar uma delas, após analisar a atividade relativa a cada domínio, conforme as seguintes instruções: - 25 pontos : quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. - 50 pontos : quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Supervisão : quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Preparo : quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. - 75 pontos : quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente. - 100 pontos : quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. Idade do periciado: _______ anos. Analisar cada domínio de acordo com a idade do periciando e o esperado para outra pessoa sem deficiência na mesma faixa etária. A pontuação máxima esperada para cada atividade pode variar conforme a idade. Por exemplo, espera-se que uma criança de 4 anos dependa de auxílio para tomar banho (atividade "Lavar-se"), então sua pontuação máxima nesta atividade será 50. IF-BR:…
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