Processo 5000522-25.2026.8.24.0021
TJSC • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000522-25.2026.8.24.0021/SC AUTOR : ELMO SCHEIDT ADVOGADO(A) : LUIZ HERMES BRESCOVICI (OAB SC003683) AUTOR : CLAZINA SCHEIDT ADVOGADO(A) : LUIZ HERMES BRESCOVICI (OAB SC003683) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" ajuizada por ELMO SCHEIDT e CLAZINA SCHEIDT em desfavor de LUIS MARTINELLI . Relataram, em síntese, que: a) são os legítimos possuidores e proprietários de um imóvel rural de aproximadamente 7,95 hectares, objeto das matrículas n. 8.744 e n. 8.654, utilizado para fins de moradia, exploração econômica e aproveitamento dos recursos hídricos; b) o requerido lhes cedeu o uso de um açude de aproximadamente 4.000 m², permitindo o tratamento e a transposição da água por meio de tubulação sob a BR-158; c) houve a retificação consensual da área do imóvel de matrícula n. 8.744, oportunidade em que os requerentes cederam ao requerido uma pequena área destinada à movimentação de equipamentos de psicultura; d) ocorre que, no dia 22/04/2026, o requerido passou a praticar atos materiais invasivos na área limítrofe ao imóvel dos requerentes, utilizando-se de maquinário pesado, com movimentação de terra além dos limites da divisa, transposição e soterramento de cercas, bem como a supressão de marcos divisórios oficiais; e) os marcos haviam sido recentemente implantados em retificação de área averbada na matrícula n. 8.744 em 28/07/2025; f) a movimentação intensiva de terra bloqueou o escoamento das águas provenientes do açude, dando causa a alagamentos progressivos que já atingem parte significativa da propriedade dos requerentes. Requereram, em sede de tutela de urgência, a concessão de medida liminar para determinar a manutenção dos requerentes na posse do imóvel, compelindo o requerido a: i ) cessar imediatamente os atos da turbação; ii) abster-se de realizar qualquer nova intervenção na área; iii) promover a desobstrução do fluxo das águas mediante a remoção dos aterros, barreiras e quaisquer obstáculos indevidamente criados; sob pena de multa diária. É o relatório. Decido. Da tutela de urgência A concessão da tutela provisória de urgência requer a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. No caso em exame, entendo presentes ambos os requisitos. A probabilidade do direito invocado pela parte autora encontra-se suficientemente demonstrada nesta fase inicial. As matrículas imobiliárias n. n. 8.744 e n. 8654 comprovam a titularidade dominial dos autores sobre o imóvel rural em discussão, o que, embora não seja requisito essencial para as ações possessórias, reforça a presunção de posse legítima, sobretudo quando acompanhada de outros elementos probatórios. O CCIR emitido pelo INCRA, referente ao exercício 2025, em nome do autor, confirma a existência do imóvel, sua localização, área e exploração rural, corroborando a alegação de posse mansa e exercício regular da atividade agrícola ( evento 1, INCRA13 ). Em 22/04/2026, a Polícia Militar registrou ocorrência na qual consta o relato de que o requerido "invadiu a propriedade" e "derrubou alguns palanques e enterrou a cerca" ( evento 1, BOC5 ). As fotografias que acompanham a inicial demonstram alterações recentes no terreno, especialmente terra revolvida, além de máquinas avançando sobre a divisa e cercas…
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