Processo 5000522-53.2026.4.02.5006

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000522-53.2026.4.02.5006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000522-53.2026.4.02.5006/ES AUTOR : JOSE CACIO SANTIAGO RAMOS ADVOGADO(A) : YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) ADVOGADO(A) : YANDRIA GAUDIO CARNEIRO DESPACHO/DECISÃO Verifico que o presente feito foi autuado com a opção pelo processamento no sistema " Tramitação Ágil ", de acordo com a Resolução nº TRF2-RSP2024/00041.  Em razão da aceitação da proposta de acordo ( evento 36, PET1 ) oferecida pelo INSS ( evento 28, PROACORDO1 ), o feito foi remetido a este Núcleo para apreciação. Compulsando os autos, observo que o feito requer regularização. Defiro  a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015. Intime-se  ainda a parte autora para que junte aos autos,  no prazo de 10 (dez) dias,  sob pena de extinção  do feito sem resolução do mérito, cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone)  atual  (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e  em seu nome .  Não dispondo de comprovante de residência  em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado,  apresentar declaração  de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos   para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte autora, venham os autos conclusos para  sentença de extinção . Se cumprido integralmente, deve o feito retornar ao fluxo de processamento escolhido - Tramitação Ágil - para providências relativas à homologação do acordo.

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