Processo 5000523-86.2024.4.03.6006
TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000523-86.2024.4.03.6006 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: LARISSA STORTO BEZERRA ADVOGADO do(a) REU: INGRID SOUZA CARPINE - PR95381 SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com base nos elementos informativos colhidos no Inquérito Policial nº 2024.0085109, autuado neste Juízo sob o nº 5000523-86.2024.4.03.6006, ofereceu denúncia, datada de 19/02/2025, em desfavor de LARISSA STORTO BEZERRA, brasileira, casada, operadora de caixa, portadora do Registro Geral nº 133939628 SSP/PR, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, filha de José Demir Storto e Valeria de Souza Storto, residente na Rua Juiz de Fora, nº 571, Bairro Vila Operária, Cianorte/PR, imputando-lhe a prática das condutas tipificadas nos artigos 334 e 334-A, na forma do artigo 70, todos do Código Penal (Id. 354620379). Narra a denúncia que, em 31/08/2024, por volta das 16h, na Alfândega da Receita Federal do Brasil, no município de Mundo Novo/MS, a acusada, de forma livre e consciente, importou mercadorias proibidas consistentes em 191 (cento e noventa e um) cigarros eletrônicos descartáveis, 3 (três) embalagens de papel para cigarro eletrônico, 1 (uma) parte e peça de cigarro eletrônico, 12 (doze) fumos e 60 (sessenta) maços de cigarros estrangeiros, incorrendo, em tese, na prática do crime de contrabando. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, a ré iludiu, no todo, o pagamento de aproximadamente R$ 5.805,86 (cinco mil oitocentos e cinco reais e oitenta e seis centavos) em impostos devidos pela entrada de mercadorias estrangeiras, consubstanciadas em 3 (três) caixas acústicas, 1 (uma) jarra elétrica, 25 (vinte e cinco) uísques, 1 (um) licor, 24 (vinte e quatro) cervejas e 1 (uma) garrafa térmica, configurando, em tese, o delito de descaminho. Na manifestação ministerial de Id. 354620379, p. 5, o Ministério Público Federal deixou de oferecer acordo de não persecução penal, ao fundamento de que a denunciada é reincidente, em razão de condenação transitada em julgado em 28/07/2022, nos autos da Ação Penal nº 5001418-96.2021.404.7017, o que obsta o benefício, nos termos do artigo 28-A, § 2º, inciso II, do Código de Processo Penal. Na mesma oportunidade, deixou de propor a suspensão condicional do processo, por entender que a soma das penas mínimas cominadas supera 1 (um) ano de reclusão. Quanto à situação prisional, a ré foi presa em flagrante em 31/08/2024 (Id. 337136362, p. 1). A autoridade policial arbitrou fiança de R$ 710,00, correspondente a 1/2 (meio) salário mínimo (Id. 337136362, p. 4), valor recolhido pela indiciada, que foi colocada em liberdade (Id. 337535346, p. 1). Em 01/09/2024, o Juízo plantonista reconheceu a regularidade do flagrante e a desnecessidade de audiência de custódia, em razão da soltura imediata mediante fiança (Id. 337143422, p. 1). A denúncia foi recebida em 12/05/2025 (Id. 363563410, p. 1). Em seguida, a ré compareceu espontaneamente aos autos e apresentou resposta à acusação, por meio das advogadas constituídas Ingrid Souza Carpiné e Beatriz Andrade Gomes Bosso, conforme procuração acostada (Id. 470791469, p. 1). Na peça defensiva, informou não ter recebido a intimação eletrônica, justificou a tempestividade da manifestação, reservou-se ao exame do mérito após a instrução e requereu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.