Processo 5000527-32.2024.4.03.6004

TRF3 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5000527-32.2024.4.03.6004
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Corumbá
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000527-32.2024.4.03.6004 SUCEDIDO: CAIO LECIO BRUNO DIAS EXEQUENTE: ERCILIA MARIA CABREIRA DIAS, JOEL CESAR BRUNO DIAS, MARCO TULIO BRUNO DIAS, PAULA MARIA CABRERA DIAS SUCESSOR: ANNA JULIA MIGUEIS DIAS ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - SP458673-A EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA I — RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença individual, ajuizado em 24 de junho de 2024 pelos herdeiros do servidor público federal ARY DE FIGUEIREDO DIAS — Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, lotado na Superintendência de Administração MF/MS (UPAG 000067298), em Corumbá/MS, falecido em 06 de agosto de 2006 — em face da UNIÃO FEDERAL, com o objetivo de executar, individualmente, o título judicial formado na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, proposta pelo Ministério Público Federal perante a 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS. A sentença coletiva, proferida em 02 de julho de 2002 pelo Juiz Federal Odilon de Oliveira, condenou a União Federal e os demais entes da Administração Federal Indireta a incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores ativos, inativos e pensionistas a partir de janeiro de 1993, com reflexos, descontadas as reposições já realizadas por força das Leis nº 8.622/1993 e 8.627/1993. O acórdão proferido em reexame necessário pela 2ª Turma do TRF da 3ª Região, em 25 de março de 2014 (Rel. Juiz Convocado Leonel Ferreira), confirmou a sentença por unanimidade. O trânsito em julgado ocorreu em 02 de agosto de 2019, consolidando definitivamente o título executivo em favor de todos os servidores federais abrangidos pela condenação. No curso do feito, CAIO LÉCIO BRUNO DIAS faleceu. Por decisão de 18 de fevereiro de 2025 (Doc. 354521499), a Juíza Federal Substituta Sabrina Gressler Borges: (a) deferiu a habilitação de ANNA JÚLIA MIGUEIS DIAS como sucessora de CAIO LÉCIO, nos termos do art. 110 do CPC; e (b) indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos exequentes, determinando o recolhimento das custas processuais, o que foi cumprido entre 19 e 20 de março de 2025 e complementado em 12 de maio de 2025. Em 13 de maio de 2025, os exequentes emendam a petição inicial, apresentam planilha de cálculos e pleiteiam a adoção do rito previsto no art. 535 do CPC. A planilha, elaborada pelo advogado-exequente, reclama diferenças do percentual de 28,86% calculadas sobre a rubrica RAVBX (Remuneração Adicional por Vantagem Básica) do servidor ARY DE FIGUEIREDO DIAS, correspondentes ao período de julho de 1998 a julho de 1999 — expressamente qualificado pelos próprios exequentes como "período não abrangido pelo acordo administrativo" —, perfazendo o valor de R$ 93.357,92 (noventa e três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos), atualizado até maio de 2025 pelo IPCA-E, acrescido de juros de mora e SELIC. A União Federal ofertou impugnação em 14 de julho de 2025 (Doc. 378372728), subscrita pelo Advogado da União Gustavo Henrique Pinheiro de Amorim (PRU3R/CORESE/NUESP), sustentando, em síntese: (a) ilegitimidade ativa por limitação territorial da sentença coletiva ao âmbito da SJMS, com argumento de que o próprio MPF teria circunscrito os efeitos da liminar e da sentença ao Estado do Mato Grosso do Sul; (b) existência de transação administrativa…

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