Processo 5000528-28.2023.8.13.0414

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000528-28.2023.8.13.0414
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial da Comarca de Medina
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Medina / Juizado Especial da Comarca de Medina Rua Francisco Figueiredo, 250, Fórum Doutor Antenor da Cunha Melo, Centro, Medina - MG - CEP: 39620-000 PROCESSO Nº: 5000528-28.2023.8.13.0414 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: WILSON JUNIOR COSTA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: REAL CASA DOS MILHOES LTDA CPF: 03.170.497/0001-84 SENTENÇA Dispensado o relatório, como autorizado pelo art. 38 da Lei 9.099/95, passo ao resumo dos fatos mais importantes do processo. WILSON JÚNIOR COSTA SILVA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de indenização por danos materiais e morais acumulada com pedido de repetição de indébito em face de REAL CASA DOS MILHÕES LTDA, também qualificada. O autor narra que, no dia 04 de janeiro de 2021, compareceu ao estabelecimento da parte ré, uma casa lotérica nesta comarca, com o objetivo de quitar os débitos de IPVA e Licenciamento referentes ao exercício de 2021 de seu veículo, um GM/Vectra GLS. Segundo a petição inicial, o autor teria entregue o documento do automóvel à atendente, a qual teria emitido um boleto para pagamento imediato. Ocorre que, conforme relata, o pagamento foi processado para um veículo de terceiro, erro que o requerente afirma não ter percebido no momento da transação. Somente cerca de um ano depois, ao consultar o sistema do DETRAN, o autor constatou que seu veículo ainda possuía pendências financeiras, o que o obrigou a realizar novo pagamento, desta vez no valor de R$ 800,88, já acrescido de juros de mora. Diante de tais fatos, pleiteou a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 800,88; a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais no montante de R$ 25.000,00. A parte ré, devidamente citada, apresentou contestação acompanhada de documentos. Em sua peça defensiva, a REAL CASA DOS MILHÕES LTDA refutou integralmente as alegações autorais, sustentando, em síntese, que o estabelecimento não realiza a impressão de boletos ou guias de arrecadação para os clientes, cabendo aos usuários levar os documentos já impressos para a leitura do código de barras. Argumentou que, se houve pagamento de tributo vinculado a veículo de terceiro, tal equívoco decorreu de culpa exclusiva do consumidor, que teria apresentado guia incorreta ou falhado no dever de conferir os dados do beneficiário no momento da quitação e no respectivo comprovante. Defendeu a ausência de falha na prestação do serviço e a inexistência de danos morais ou materiais a serem reparados, pugnando pela total improcedência dos pedidos. O autor apresentou impugnação à contestação, na qual reiterou os termos da inicial e insistiu na tese de que apenas apresentou o documento do veículo, sendo a emissão da guia de responsabilidade da atendente da lotérica. No curso da instrução processual, foi realizada audiência de conciliação, que restou infrutífera ante a ausência de proposta de acordo entre as partes. Posteriormente, o juízo facultou às partes a especificação de provas, oportunidade em que o autor requereu a inversão do ônus da prova para que a ré exibisse as filmagens do circuito interno de segurança do dia do evento danoso. A parte ré manifestou-se informando a impossibilidade de cumprimento da medida, esclarecendo que o sistema de câmeras possui capacidade de armazenamento limitada a…

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