Processo 5000528-34.2014.4.04.7008
TRF4 • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000528-34.2014.4.04.7008/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. A CEF requer a expedição de ofício para consulta ao CRIPTOJUD , para localização de bens da parte executada ( evento 177, PET1 ). Decido. 2. Indefiro o pedido de expedição de ofícios às corretoras de criptomoedas e outros ativos não regulados, pois não há indícios mínimos de que a parte executada seja titular desses bens. Não fosse suficiente, cabe ao exequente diligenciar a localização ou a existência de bens em nome do executado e, sendo o caso, requerer ao juízo o deferimento da medida constritiva necessária a garantia a execução. Eventual pesquisa de bens realizada pelos órgãos do Poder Judiciário decorre de convênios que viabilizam acesso às informações existentes em banco de dados ou mesmo à própria execução de medida constritiva, como é o caso da penhora de numerário realizada pelo sistema SISBAJUD, hipótese que não se confunde com o requerimento acima referido. 3. Considerando os sucessivos pedidos de pesquisa de bens da parte executada por meios diversos dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, reiteradamente indeferidos por este Juízo, e visando ao andamento célere do processo e à efetiva aplicação do princípio da economia processual, passo à análise, desde logo, dos seguintes pedidos de busca de bens: CAEPF e CNRTD Indefiro os pedidos de consulta ao Cadastro de Atividade Econômica da Pessoas Física - CAEPF e expedição de ofício para a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas - CNRTD por não atenderem à finalidade pretendida. Consulta de bens junto à Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo - ARISP Indefiro a consulta de bens junto à Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo - ARISP, pois a pesquisa deferida anteriormente ao INFOJUD possibilita a localização de eventuais bens, inclusive imóveis urbanos ou rurais, de propriedade da parte executada. Ademais, conforme informação obtida no site Registro de Imóveis do Brasil ( https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos-interno/pesquisa-de-bens), essa consulta pode ser feita pela própria exequente, sem a necessidade de ordem judicial: Pesquisa de Bens É possível descobrir se há bens imóveis ou outros direitos reais registrados em determinado CPF ou CNPJ com uma busca simples na base de dados do Portal Integrado do Registro de Imóveis do Brasil. Por ela é possível descobrir se o pesquisado é ou já foi proprietário, locatário ou usufrutuário em algum imóvel, e até mesmo se possui ou já possuiu vínculo com algum registro auxiliar, como cédulas de crédito, convenção de condomínio, entre outros. É apenas um serviço de conferência e não tem o valor legal de uma certidão. A busca é feita a partir do CPF/CNPJ do proprietário, informando também o estado, a cidade e as unidade registrais em que a pesquisa deve ser realizada. Os resultados abarcam apenas os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976 – os anteriores a essa data são chamados “transcrição” e não aparecem na busca. Medidas coercitivas de consulta ao sistema INFOJUD (DECRED) para localização de operações realizadas com cartões de crédito, bloqueio ou cancelamento de cartões de crédito e chaves PIX, proibição de contratação de novos cartões de crédito O art. 139, IV, do CPC autoriza ao juiz a adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da…
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