Processo 5000530-84.2026.4.03.6337

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5000530-84.2026.4.03.6337
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Jales
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000530-84.2026.4.03.6337 IMPETRANTE: PAULO DOS REIS FERNANDES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CARINA ALVES LEME - SP410172 IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DO INSS TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA 1. RELATÓRIO PAULO DOS REIS FERNANDES impetrou o presente Mandado de Segurança em face do CHEFE DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em Jales/SP. O impetrante alegou, em síntese, que protocolou requerimento administrativo visando à concessão de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa (BPC/LOAS) em 06 de outubro de 2025, sob o protocolo nº 1121500977 . Sustentou que, até a data da impetração, ocorrida em 06 de fevereiro de 2026, seu pedido permanecia sem análise definitiva por mais de 120 dias, o que configuraria omissão ilegal e abusiva da autarquia previdenciária. Argumentou que tal demora viola o direito fundamental à razoável duração do processo, o princípio da eficiência administrativa e os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1066 da Repercussão Geral . Com a inicial, o impetrante pleiteou a concessão de medida liminar para determinar que a autoridade coatora procedesse à imediata análise e decisão do requerimento no prazo de 10 dias . No tocante à instrução probatória, foram acostados documentos de identificação, comprovante de residência, Cadastro Único e o comprovante do protocolo administrativo . O juízo proferiu decisão inicial na qual deferiu os benefícios da gratuidade da justiça, porém indeferiu o pedido de liminar . A fundamentação do indeferimento pautou-se na ausência de prova pré-constituída inequívoca da inércia administrativa, uma vez que não foi colacionada a íntegra do processo administrativo, o que impediria a verificação de eventuais diligências pendentes ou causas de suspensão do prazo legal para decisão . Na mesma oportunidade, determinou-se a notificação da autoridade impetrada para prestar informações. Devidamente notificada, a autoridade impetrada apresentou informações noticiando que, após a intimação no presente mandamus, o requerimento administrativo foi reanalisado . O INSS informou que o benefício de amparo assistencial ao idoso, sob o NB 87/7253319959, foi devidamente concedido, com a fixação da Data do Início do Benefício (DIB) e da Data do Início do Pagamento (DIP) em 06 de outubro de 2025, retroagindo à data do requerimento original . A autarquia sustentou que houve o cumprimento do objeto da ação e colocou-se à disposição para esclarecimentos adicionais. O Ministério Público Federal, na qualidade de fiscal da lei, manifestou-se nos autos declarando-se ciente da concessão administrativa do benefício noticiada pela autoridade impetrada . Vieram os autos conclusos para sentença. 2. FUNDAMENTAÇÃO O cerne da controvérsia reside na inércia da Administração Pública em analisar o requerimento administrativo formulado pelo impetrante. A proteção contra a demora excessiva nos processos administrativos possui estatura constitucional, encontrando amparo no princípio da razoável duração do processo, inserido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal , o qual assegura a todos a celeridade na tramitação de processos judiciais e administrativos. A eficiência administrativa, erigida como princípio regente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados