Processo 5000533-40.2024.8.13.0697

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000533-40.2024.8.13.0697
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5000533-40.2024.8.13.0697 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] AUTOR: ADEMILSON DE ALMEIDA BARBOSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA ADEMILSON DE ALMEIDA BARBOSA ajuizou a seguinte ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS: ação de concessão de aposentadoria especial. 1. Petição Inicial Síntese dos Fatos Narrados pela Parte Autora - Alega que, em 20/12/2023, requereu administrativamente o benefício de aposentadoria. - Sustenta que o pedido foi indeferido pelo réu sob o fundamento de "falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido até 13/11/2019". - Aduz que exerceu diversas atividades laborativas exposto a agentes nocivos à saúde, o que lhe garantiria o direito ao reconhecimento de tempo especial, suficiente para atingir os requisitos do benefício pleiteado. - Aponta os seguintes períodos como especiais: ISOLAMENTOS ANDRADE LTDA (Isolador), USINA DA BARRA S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL (Cortador de Cana), AUTO POSTO MANINO LTDA (Frentista) e HCA SOLUÇÕES LTDA (Frentista), desde 01/09/2004 até a presente data. Pedido: Pleiteou, ao final, a) o reconhecimento da especialidade das atividades exercidas nos períodos indicados; b) a concessão de aposentadoria especial, com a condenação ao pagamento das prestações em atraso a partir da DER, em 20/12/2023; c) subsidiariamente, a reafirmação da DER para a data em que preencheu os requisitos. 2. Despacho Inicial - ID XXX.XXX.XXX-XX Foi deferido o pedido de gratuidade da justiça à parte autora e determinada a citação do réu. 3. Contestação – Síntese da Resistência Apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX - Preliminarmente, arguiu a falta de interesse de agir, ao argumento de que a parte autora teria manipulado a triagem automatizada do INSS ao declarar, no requerimento administrativo, que não possuía tempo especial, forçando o indeferimento sem a devida análise dos PPPs juntados. - No mérito, impugnou de forma genérica o reconhecimento dos períodos especiais, requerendo a improcedência do pedido. 4. Impugnação à Contestação – Síntese da Manifestação ID XXX.XXX.XXX-XX - A parte autora refutou a preliminar de falta de interesse de agir, reiterando que a documentação foi apresentada no ato do requerimento e que o indeferimento, ainda que automático, configura a pretensão resistida. - No mérito, defendeu a validade dos documentos apresentados e a caracterização da especialidade das atividades, especialmente pela exposição a agentes cancerígenos na função de frentista. 5. Instrução Processual: Diante da controvérsia acerca da exposição a agentes nocivos, foi determinada a realização de prova pericial, cujo laudo foi juntado no ID XXX.XXX.XXX-XX. 6. Outras manifestações relevantes O INSS apresentou manifestação sobre o laudo pericial em ID XXX.XXX.XXX-XX. A parte autora manifestou-se sobre o laudo pericial em ID XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou Questões Processuais Pendentes 1. Ausência de Interesse de Agir - Indeferimento Forçado O INSS, em contestação, suscitou a preliminar de ausência de interesse de agir, sob o argumento de que a parte autora teria provocado deliberadamente um…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados