Processo 5000539-26.2025.4.04.7025
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000539-26.2025.4.04.7025/PR AUTOR : MARLENE DE FATIMA TEXEIRA ADVOGADO(A) : DAYANE BISPO DE PAULA PETRONILHO (OAB SP191266) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação previdenciária pela qual se pretende a concessão de um benefício de aposentadoria voluntária. 2. São pontos controvertidos no caso em exame: i) o exercício dzs seguintes atividades laborativas pela parte autora: Tempo rural Período: 26/05/1978 a 20/05/1983 Tipo de vínculo: Segurado especial Forma de trabalho: Regime de economia familiar Nome Parentesco LUIZ TEIXEIRA Irmão(ã) MARLI TEIXEIRA Irmão(ã) LAURO LUIZ TEXEIRA Irmão(ã) ADIR TEIXEIRA Irmão(ã) Tipo de contagem: Independente de contribuição Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Doc. Terceiros Ano confecção Documento Autodeclaração de atividade rural Não evento 1, DECL15 Autodeclaração de atividade rural 3-6 Não evento 4, ANEXOSPET2 Declaração de escola rural 1 Não 1977-1979 evento 1, DECL11 Histórico escolar 2 Não 1977-1979 evento 1, DECL11 CTPS Não 1987 evento 1, CTPS14 CTPS Não 2025 evento 1, CTPS13 Recibo de pagamento de salário Não 2025 evento 1, COMP16 ii) o direito a uma aposentadoria voluntária. 3. Para a adequada instrução do processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, juntar gravações audiovisuais do interrogatório e depoimentos testemunhais relativos ao período rural controvertido, até o limite de três testemunhas por período, conforme diretrizes abaixo. 4. Ante o exposto : 4.1. Intimem-se, por 5 dias, para esclarecimentos, se quiserem. 4.2. Com vistas a se obter o resultado do processo em menor tempo e com fundamento no princípio da cooperação (CPC, arts. 4°, 6° e 8°), intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, juntar gravações audiovisuais do interrogatório e depoimentos testemunhais relativos ao período rural controvertido, até o limite de três testemunhas por período. 4.2.1. As gravações devem iniciar com a menção ao número do processo e ao nome completo da testemunha. Na sequência, o depoente deve responder se (i) é amigo íntimo ou inimigo da parte autora, (ii) é seu parente e (iii) tem algum interesse particular no processo. Caso as três respostas sejam negativas, deve ser perguntado se se compromete a não mentir nem esconder o que souber. 4.2.2. Os vídeos não podem conter cortes ou edições. Deve haver uma gravação por depoimento, ressalvada a necessidade de corte do arquivo em duas partes apenas no caso de exceder o tamanho máximo aceito pelo eproc. 4.2.3. A qualificação e os documentos de identificação dos depoentes devem ser juntados ao processo, no mesmo prazo de apresentação das gravações. 4.2.4. Lista mínima de perguntas a serem respondidas pela parte autora e testemunhas : 1. A parte autora começou a trabalhar na roça com qual idade? 2. Estudou? Em qual escola? Até qual ano e idade? 3. Chegou a trabalhar e estudar ao mesmo tempo? Qual era a rotina, escola de manhã e trabalho à tarde ou vice-versa? 4. Tinha irmãos? Os irmãos estudaram? Até qual ano? Qual a posição da parte autora em relação aos irmãos (mais velha, do meio, caçula)? 5. Os pais trabalhavam na lavoura também? E os irmãos? Em caso negativo, qual era o trabalho dos pais e/ou irmãos? 6. Trabalhava todos os dias? 7. O trabalho infantil era essencial para o sustento da família? (se o caso). 8. Onde e como trabalhava? (propriedade da família, sítio de terceiro por arrendamento/porcentagem, colono em…
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