Processo 5000539-60.2007.8.21.0005
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5000539-60.2007.8.21.0005/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano RELATOR : Desembargador RICARDO TORRES HERMANN APELADO : ARNALDO GARBIN (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : MATHEUS DALLA ZEN BORGES (OAB RS059355) APELADO : ELVINA GARBIN SCALON (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : MONICA CANZI PIOVEZAN (OAB RS130681) ADVOGADO(A) : DAIANA COELHO (OAB RS117357) ADVOGADO(A) : ZANUBIA SARTOR NUNES (OAB RS129994) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AJUIZAMENTO CONTRA PESSOA FALECIDA. FORMAL DE PARTILHA REGISTRADO ANTES DOS FATOS GERADORES. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. CUSTAS. ISENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta pelo Município contra sentença que acolheu exceções de pré-executividade opostas pelos executados e julgou extinta a execução fiscal, reconhecendo a ilegitimidade passiva, em razão do falecimento do contribuinte em data anterior ao ajuizamento da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (i) a possibilidade de aplicação da Súmula 392 do STJ ao caso concreto; (ii) a responsabilidade dos sucessores pelo tributo, considerando o acordo de parcelamento firmado; (iii) a condenação do Município ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A execução fiscal foi ajuizada em 26/11/2007 contra pessoa falecida desde 19/08/1989, previamente ao ajuizamento do feito e à constituição dos créditos tributários, configurando vício insanável que compromete a própria constituição da relação jurídico-processual. 2. O formal de partilha dos bens do falecido foi devidamente homologado em 15/05/1995 e registrado nas matrículas dos imóveis em 1998, sendo que a execução fiscal visa à cobrança de IPTU e Taxas dos exercícios de 2004 a 2006. 3. A Súmula 392 do STJ veda expressamente a modificação do sujeito passivo da execução, não sendo possível o redirecionamento quando o falecimento do executado ocorre antes do ajuizamento da ação. 4. O acordo de parcelamento, datado de 2020, que indica como contribuinte o Espólio de Armando Garbin, não é suficiente para afastar a ilegitimidade passiva, pois o espólio deixou de ser o sujeito passivo da obrigação após a partilha dos bens. Para além disso, o parcelamento não indica o seu efetivo assinante. 5. A condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios é medida que se impõe, em atenção aos princípios da sucumbência e da causalidade, pois foi o Município, ciente do falecimento e do formal de partilha registrado, optou pelo prosseguimento do feito. 6. Nos termos do art. 39 da Lei n. 6.830/80, a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, devendo apenas ressarcir eventuais despesas da parte contrária, conforme entendimento firmado no IRDR n. XXX.XXX.XXX-XX. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido apenas para isentar o ente público do pagamento das custas processuais, ressalvado o reembolso de eventuais despesas da parte adversa. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/80, art. 39; CTN, art. 131; CPC, art. 85, caput e §1º, art. 932. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 392; STJ, REsp nº 1045472/BA; TJRS, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. XXX.XXX.XXX-XX, Primeira Turma Cível, j. 13/03/2017; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50932623520258217000, Primeira Câmara Cível, Rel. Eliane Garcia Nogueira, j. 14/04/2025;…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.