Processo 5000541-12.2026.8.25.0083

TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000541-12.2026.8.25.0083
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000541-12.2026.8.25.0083/SE AUTOR : VALMIR FONTES ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO DE PAULA SOBRAL (OAB SE007029) DESPACHO/DECISÃO Visto, etc...   Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais proposta por Valmir Fontes em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padronizados NPL II. Narra o autor ter sido surpreendido com a inserção do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, oriunda de um apontamento promovido pela empresa ré no valor de R$ 18.870,42 (dezoito mil oitocentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), com data de inclusão em 15/09/2024 e vencimento originário apontado para 20/11/2021, referente ao suposto contrato de número 0000455061915530. Alega que jamais celebrou qualquer contrato ou contraiu a referida obrigação com a demandada, desconhecendo a origem da dívida imputada. A inicial veio instruída com procuração , comprovante de residência, documento de identificação da parte , comprovante de negativação expedido pelo SPC Brasil e declaração formal de desconhecimento de dívida. Requereu, em sede de cognição sumária, a imediata retirada da restrição apontada.   É o breve relatório.   A concessão da tutela de urgência, no sistema processual civil vigente, exige o preenchimento concomitante dos pressupostos estabelecidos no caput do artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, aliados à inexistência de perigo de irreversibilidade da medida provisória.   Analisando detidamente os autos, verifico que a probabilidade do direito invocado pelo demandante encontra guarida nos elementos de prova colacionados à peça vestibular.   Tratando-se de pretensão declaratória negativa, consubstanciada na alegação de inexistência de vínculo jurídico que legitime a cobrança, evidencia-se a impossibilidade material de o consumidor produzir prova de fato negativo.   Por conseguinte, impõe-se a presunção inicial de veracidade das alegações autorais, transferindo-se ao fornecedor do serviço o ônus de comprovar a escorreita contratação, a origem fática do débito e a licitude da restrição creditícia durante a instrução processual.   A verossimilhança é reforçada pela juntada do extrato do SPC Brasil , que comprova a efetiva restrição do crédito perpetrada pela ré pelo montante de R$ 18.870,42(dezoito mil oitocentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), bem como pela expressa declaração de desconhecimento de dívida firmada sob as penas da lei pelo requerente.   O perigo de dano, por sua vez, é inerente e cristalino na hipótese. A manutenção da inscrição do nome da parte requerente nos órgãos de proteção ao crédito causa gravames de ordem imediata, restringindo o seu acesso creditício na praça, inviabilizando a prática de atos da vida comercial e maculando a sua imagem e honorabilidade perante o mercado, o que demanda a pronta intervenção do Estado-Juiz.   Por derradeiro, não há que se falar em irreversibilidade da medida pretendida. A exclusão provisória do gravame possui natureza precária, podendo ser plenamente revogada e o apontamento restabelecido a qualquer tempo, caso a parte ré, exercendo seu direito à ampla defesa, demonstre de maneira inequívoca a legitimidade do contrato e da inadimplência durante a dilação probatória, sem que isso resulte em prejuízo irreparável à instituição de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSE

O TJSE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados