Processo 5000541-58.2022.4.03.6142
TRF3 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL 417 Nº 5000541-58.2022.4.03.6142 RELATOR: HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA APELANTE: RAQUEL DE ALMEIDA SAMPAIO ADVOGADO do(a) APELANTE: FULVIO LUIS STADLER KAIPERS - PR27834-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (Relator): Trata-se de Apelação Criminal interposta por RAQUEL DE ALMEIDA SAMPAIO, contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Lins/SP (ID 339617376), que julgou procedente a pretensão punitiva para condenar a apelante pela prática dos crimes tipificados nos artigos 312, caput, c/c 327, caput e § 2º, na forma do art. 71, caput, todos Código Penal, aplicando-lhe a pena de 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 141 (cento e quarenta e um) dias-multa, cada um no valor de um décimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra RAQUEL DE ALMEIDA SAMPAIO, nos seguintes termos (ID 339616925): “FATO 1. No dia 3 fevereiro 2021, no município de Promissão/SP, RAQUEL DE ALMEIDA SAMPAIO, dolosamente e ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, apropriou-se do montante de R$ 2.245,00 (dois mil duzentos e quarenta e cinco reais), de que tinha a posse em razão de seu cargo de técnica bancária e da função comissionada de gerente de carteira pessoa física que exercia junto à agência da Caixa Econômica Federal do município de Promissão/SP. FATO 2. No dia 3 de fevereiro 2021, no município de Promissão/SP, RAQUEL DE ALMEIDA SAMPAIO, dolosamente e ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, apropriou-se de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), de que tinha a posse em razão de seu cargo de técnica bancária e da função comissionada de gerente de carteira pessoa física que exercia junto à agência da Caixa Econômica Federal do município de Promissão/SP. FATO 3. No dia 5 de fevereiro de 2021, no município de Promissão/SP, RAQUEL DE ALMEIDA SAMPAIO, dolosamente e ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, apropriou-se de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), de que tinha a posse em razão de seu cargo de técnica bancária e da função comissionada de gerente de carteira pessoa física que exercia na agência da Caixa Econômica Federal do município de Promissão/SP FATO 4. No dia 5 de fevereiro de 2021, no município de Promissão/SP, RAQUEL DE ALMEIDA SAMPAIO, dolosamente e ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, apropriou-se de R$ 349,12 (trezentos e quarenta e nove reais e doze centavos) de que tinha posse em razão de seu cargo de técnica bancária e da função comissionada de gerente de carteira pessoa física que exercia na agência da Caixa Econômica Federal do município de Promissão/SP.” A denúncia foi recebida em 29/08/2024 (ID 339616926). A sentença condenatória foi publicada em 15/08/2025 (ID 339617376). Em suas razões recursais, pleiteia a ré, em síntese, a absolvição por ausência de dolo, manutenção da pena base no mínimo legal, redução da pena na forma do art. 16 do CP, ou, subsidiariamente, do art. 65, III, b, do CP, afastamento da causa especial de aumento de pena do art. 327, §2º, do Código Penal, e proporcionalidade da pena de multa com a sanção privativa de liberdade. Pugna,…
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