Processo 5000541-65.2026.4.02.5004
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000541-65.2026.4.02.5004/ES AUTOR : SEBASTIAO CAVALLERI LOZER ADVOGADO(A) : JOSIEL AMORIM NEPOMUCENO (OAB ES029114) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório SEBASTIAO CAVALLERI LOZER propôs esta ação DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO contra UNIÃO FEDERAL, alegando que é portador de doença coronariana crônica grave e valvulopatia aórtica, doenças que asseguram isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Ao discorrer sobre a causa de pedir, a parte autora sustenta, essencialmente, isto: a) que é aposentado do Regime Geral de Previdência Social e participante de aposentadoria privada pela Fundação Banestes de Seguridade Social; b) que é portador de doença coronariana grave e vulvopatia aórtica, representadas pelos seguintes patologias: doença cardiovascular aterosclerótica – CID I25-0, estenose da válvula aórtica CID I35.0 e hipertensão essencial – CID I10.0; c) que as referidas enfermidades estão expressamente previstas no rol das doenças graves que asseguram isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988; d) que sempre sofreu com descontos de Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, conforme demonstra a Declaração de Imposto de Renda; e) que comprova, por meio de laudo médicos, ser portador de cardiopatia grave, enfermidade expressamente prevista no rol legal como ensejadora da isenção tributária pleiteada. Ao final, o autor pediu que seja declarado seu direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria e da Fundação Banestes de Seguridade Social, determinada a abstenção de retenção futura e concedida a restituição dos valores indevidamente recolhidos. 2. Prevenção O sistema acusou possíveis prevenções em relação aos processos n. 0011897-60.2003.4.02.5001 (6ª Vara Federal de Vitória), 5001847-11.2022.4.02.5004, 5002843-14.2019.4.02.5004, 5003151-74.2024.4.02.5004 (estes últimos da Vara Federal de Linhares). Contudo, afasto tais apontamentos, uma vez que inexiste identidade de objetos ou de causas de pedir entre as demandas. Enquanto no feito nº 0011897-60.2003.4.02.5001 consistiu em mandado de segurança visando à exclusão da "reserva de poupança" (fundo de pensão) da base de cálculo do Imposto de Renda, os processos nº 5001847-11.2022.4.02.5004 e 5002843-14.2019.4.02.5004 versaram sobre o julgamento de pedidos e recursos nos processos administrativos nº 13770.720247/2016-42 e 13768.720157/2015-10, respectivamente. Por fim, processo nº 5003151-74.2024.4.02.5004 objetivou a anulação de decisão administrativa proferida no mencionado processo nº 13768.720157/2015-10. Assim, por tratarem de matérias distintas, não se verifica risco de decisões conflitantes. 3. Recebimento da petição inicial Dispensado o prévio requerimento administrativo nos termos do tema n. 1373 do STF. Estando em ordem a petição inicial, recebo-a e passo a deliberar sobre o pedido de tutela provisória. O art. 334 do CPC/2015 prevê a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a fim de que as partes promovam a autocomposição dos interesses em conflito. Objetivando atender ao princípio processual da razoável duração do processo, deixo de designar a audiência de conciliação nestes autos sem prejuízo de que a parte ré, no prazo de resposta da ação, ofereça proposta de acordo, medida salutar à redução da excessiva judicialização dos…
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