Processo 5000545-06.2025.8.24.0053
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Nº 5000545-06.2025.8.24.0053/SC APELANTE : NELI PERETTI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADEMAR JOSÉ OSOKOSKI (OAB SC046969) DESPACHO/DECISÃO Perante a Vara Única da Comarca de Quilombo, Neli Peretti , devidamente qualificada, com base nos permissivos legais, através de procuradores habilitados, propôs "ação previdenciária para concessão de auxílio doença acidentário" , em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Relatou que sofreu lesão em sua coluna, em decorrência do trabalho forçado e repetitivo na agricultura e postulou a concessão de Benefício por Incapacidade (NB 649.861.934-5), em 22/05/2024, o qual, no entanto, restou indeferido. Asseverou que padece de sequelas, as quais prejudicam o exercício de suas funções laborais habituais. Postulou, nesse sentido, a concessão de aposentadoria por invalidez ou, ao menos, auxílio-doença. Citado, o ente ancilar ofereceu resposta, via contestação, oportunidade na qual rebateu os argumentos expostos na prefacial. Houve réplica. Com a designação da perícia médica, o laudo foi acostado ao feito, sobre o qual as partes se manifestaram. Ato contínuo, o MM. Juiz de Direito, Dr. Rafael Augusto Silva Motta, julgou o feito, a saber: Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para conceder à parte autora o benefício de auxílio-doença acidentário, com termo inicial em 22/05/2024, sendo que a cessação do benefício deverá ocorrer após a realização de perícia médica administrativa que constate a capacidade laboral do(a) segurado(a), nos termos da fundamentação. Os valores devidos serão corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do vencimento de cada prestação e acrescidos de juros de mora, desde a citação, em relação às parcelas que lhe são anteriores, e a partir do vencimento daquelas que venceram após o ato citatório, calculados na forma da fundamentação. A partir de 09/12/2021, para fins de correção monetária e juros de mora, deverá incidir a Taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. Condeno a autarquia ré ao pagamento dos honorários periciais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre as parcelas vencidas até esta data (art. 85, §§ 2º e 8º do Novo Código de Processo Civil c/c Súmula 111 do STJ). Sem custas processuais, já que isenta a autarquia ré, nos termos do art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018. No entanto, são devidas as despesas processuais. Para pagamento de tais despesas, anoto que cabe ao INSS emitir no sistema eproc a guia para quitação, sem que seja necessário efetuar requisição por meio de RPV ou depósito judicial, nos termos Resolução CM n. 21 de 11 de dezembro de 2023 e da Circular TJSC n. 372/2024 . Intime-se o INSS para depósito do valor relativo aos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496, § 3º, I, do CPC). Oportunamente, arquivem-se. Inconformada, a tempo e modo, Neli Peretti interpôs recurso de apelação. Em suas razões, sustentou, em síntese, existir elementos contundentes que comprovam a redução da capacidade laborativa de forma permanente, de modo que se mostra devida a concessão da aposentadoria por invalidez. Sem as contrarrazões, os autos ascenderam a esta Corte e vieram-me conclusos em 10/05/2026. É o relatório. Decido monocraticamente, com arrimo no art. 932,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.