Processo 5000548-31.2022.4.03.6116
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000548-31.2022.4.03.6116 AUTOR: ADEMIR DO CARMO OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO - SP328708 ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDINEIA MARIA PEREIRA - SP250850 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de feito previdenciário instaurado por ação de Ademir do Carmo Oliveira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data do requerimento administrativo ocorrido em 08/11/2019, mediante o reconhecimento e a conversão de atividades exercidas em condições especiais e prejudiciais à saúde nos períodos de 01/05/1989 a 31/05/1989, 11/01/1993 a 30/08/1994, 18/01/1993 a 01/04/2005, 01/04/1993 a 12/04/1994, 01/12/1999 a 31/05/2000, 01/06/2000 a 31/08/2001, 01/09/2001 a 31/10/2001, 01/03/2002 a 31/07/2003, 01/04/2003 a 30/06/2013, 01/08/2013 a 28/02/2014, 01/12/2013 a 31/03/2019, 01/11/2015 a 30/11/2015, 01/03/2016 a 31/03/2016, 01/07/2016 a 31/07/2016, 01/01/2017 a 31/01/2017 e 01/06/2017 a 30/06/2017. Atribuiu à causa o valor de R$ 85.000,00 e apresentou procuração e outros documentos (ID nº 255422639 ao 255425490, 255813900 a 255814362 e 264140060). Na decisão do ID nº 264572159, o Juízo indeferiu a tutela provisória de urgência e concedeu prazo para a parte autora, em emenda à inicial, sob pena de extinção, a) juntar aos autos planilha pormenorizada das prestações vencidas e vincendas, relativas ao benefício que se pretende a concessão; e b) informar o seu endereço eletrônico. Nessa mesma ocasião, foi determinada a citação do INSS, caso atendidas as providências de emenda. A parte autora manifestou-se no ID nº 266128210, juntando os documentos dos IDs nºs 266128235 e 266128237. Citado, o INSS ofertou contestação no ID nº 271661211, anexando os documentos do ID nº 271661212. Instada a se manifestar acerca da contestação e dos documentos juntados pela parte adversa, a apresentar as provas documentais eventualmente remanescentes e a especificar outras provas que pretendia produzir (ID nº 274627635), a parte autora o fez no ID nº 276823699, tão-somente impugnando os argumentos do réu. Foi proferida sentença (ID nº 294552736), na qual os pedidos iniciais foram julgados improcedentes. A parte autora interpôs o recurso de apelação (ID nº 296937708); já o INSS, intimado a apresentar suas contrarrazões (ID nº 301065253), deixou transcorrer in albis o seu prazo. Por meio do acórdão do ID nº 325227215, que transitou em julgado em 14/05/2024, foi acolhida a preliminar para anular a sentença proferida nos autos, por cerceamento de defesa, decorrente da não produção de prova pericial, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento do feito, com nomeação de perito judicial para a produção da indispensável prova pericial, com oportuna prolação de nova decisão de mérito. Realizada a perícia, o laudo pericial foi acostado no ID nº 362474499, sobre o qual se manifestaram a parte autora (ID nº 363130926) e o INSS (ID nº 363630630). Após, vieram os autos conclusos para sentenciamento. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA De início, reconheço a legitimidade passiva para a causa do INSS, pois lhe compete a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição no Regime…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.