Processo 5000549-03.2026.4.04.7133

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000549-03.2026.4.04.7133
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Ijuí
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000549-03.2026.4.04.7133/RS AUTOR : PAULO MOACIR AZEREDO CULAU ADVOGADO(A) : EDMILSO MICHELON (OAB RS036152) DESPACHO/DECISÃO 1.   Da  emenda  à inicial:  Recebo a petição e o anexo do evento 9 como emenda à  inicial . 2.   AJG:  Defiro o benefício da justiça gratuita. 3.  Antecipação de Tutela: Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado em sentença. 4. Citação: Cite-se o INSS para responder aos termos da presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer as provas que visa produzir. 5. Réplica: Apresentada a contestação e documentos, intime-se a parte autora para réplica, momento em que deverá especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir. 6.  Caso ainda não anexada, deverá a parte autora juntar aos autos cópia integral da(s) CTPS onde registrado(s) o(s) vínculo(s) controvertido(s), em ordem cronológica, incluindo páginas de qualificação, contratos de trabalho, contribuições sindicais, anotações de férias, de alterações salariais, etc. Sendo inviável a juntada da(s) CTPS, a parte demandante poderá anexar ao feito outros documentos comprobatórios, tais como contrato de trabalho, ficha de registro de empregado e recibos de pagamento de salário. 7.   Delimitação dos parâmetros para a análise de  tempo  especial: Deverá  a parte autora,  até findar o prazo para manifestação acerca da contestação , r eavaliar a prova documental produzida com a inicial e complementá-la, sendo o caso , a fim de que estejam presentes nestes autos os documentos que,  em princípio , são necessários  à analise do  tempo  de serviço especial , conforme segue abaixo: Empresa Inativa Deverá a parte autora, primeiramente, comprovar a inatividade do empregador, hipótese em que será admitida a comprovação da especialidade com base nas anotações em CTPS, ou outros documentos emitidos pelo empregador que permitam identificar a atividade desempenhada pela parte autora e/ou o setor em que desempenhava suas funções. Nessa situação, a prova da especialidade poderá ser feita com base em laudos técnicos de empresas de porte similares e do mesmo ramo de atividades àquelas em que laborarado, nos quais constem a mesma função/atividade (ou função/atividade análoga) exercida pela parte autora e os níveis de exposição a eventuais agentes insalubres, em especial no caso de empresa comprovadamente inativa. Registro a  existência de banco de laudos técnicos no sistema e-Proc, acessível quando a parte requerente cadastra o processo na Tramitação Ágil Aposentadorias  ou pelo menu "Gerenciamento de laudos técnicos", sendo ônus da parte demandante a pesquisa e a anexação de laudo porventura pertinente ao caso concreto. Empresa Ativa Há necessidade de apresentação de formulário DSS-8030 e/ou PPP. Cumpre ressaltar que a apresentação de PPP com a indicação do responsável pelos registros ambientais supre a necessidade de laudo técnico, uma vez que se presume que as informações ali apostas foram embasadas em laudo técnico realizado por profissional habilitado. Caso não haja indicação de responsável pelos registros ambientais, e o período a ser comprovado for posterior a 05.03.1997, por força do Decreto nº 2172/97, há necessidade de laudo técnico a ser fornecido pela empresa. Observo, contudo, que, em relação ao ruído, como é imprescindível precisar o nível de pressão sonora, sempre haverá necessidade de apresentação de laudo ou PPP com a indicação do responsável pelos registros…

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