Processo 5000549-47.2024.4.04.7141
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000549-47.2024.4.04.7141/RS REQUERENTE : ELOAR SILVESTRI ADVOGADO(A) : THAMARA PASOLIN BELTRAME (OAB RS080610) ADVOGADO(A) : AVELINO BELTRAME (OAB RS017141) ADVOGADO(A) : VOLNEI PERUZZO (OAB RS077790) ADVOGADO(A) : DIRCEU VENDRAMIN LOVISON (OAB RS081383) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte autora para que informe conta bancária para transferência dos valores depositados na conta judicial nº 0457.635.2986-2. Em seguida, requisite-se à agência 0457 da CEF para que realize a transferência para a conta informada pela parte autora. Da Emissão da Guia da Previdência Social - GPS: Fica a CEAB-DJ-INSS-SR3 intimada para que proceda a emissão e juntada da GPS, com período de indenização correspondente a 11/1991 a 08/1997, de 21/05/2002 a 31/12/2003, de 01/12/2011 a 28/02/2012, de 22/06/2017 a 09/08/2017 e de 04/10/2017 a 30/11/2017 . Fica a parte autora ciente de que, independentemente de nova intimação deste Juízo, deve acompanhar a juntada da guia e promover o pagamento até o vencimento da obrigação. Tudo cumprido, intime-se a CEAB-DJ-INSS-SR3 para que, nos prazos definidos pelo Provimento nº 90/2020 da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região , cumpra os termos da decisão transitada em julgado , de modo especial para que dê ciência à APS à qual está vinculada a parte autora acerca do determinado nesta ação e de que deve proceder à averbação do tempo de serviço a ela reconhecido neste feito, comprovando nos autos tal medida. Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria para apuração dos honorários advocatícios. Ato contínuo, expeça-se requisição de pagamento dos honorários advocatícios ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme cálculo da Contadoria. Intimem-se as partes por 05 (cinco) dias. Após, não havendo impugnação, retornem conclusos para transmissão da requisição de pagamento ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Havendo impugnação, venham conclusos para exame e decisão. Com o demonstrativo de pagamento : A fim de proporcionar maior celeridade ao recebimento dos valores, fica a parte autora cientificada, que foi disponibilizado no E-proc, o comando denominado “ Pedido de TED ”, localizado na barra de ações, ao lado do botão “Movimentar/Peticionar”, no qual haverá a indicação das contas vinculadas ao processo. A partir deste comando, deverá a parte autora indicar de qual e para qual conta pretende que haja a transferência. Tal rotina tem o intuito de evitar erros e dar maior agilidade para localização dos dados pelo banco. Fica facultado, ainda, à parte autora a apresentação de declaração de isenção tributária do beneficiário e comprovante de inscrição de pessoa jurídica beneficiária no SIMPLES, nos termos do §1º do Art. 27 da Lei 10.833/2003. Não havendo a juntada da referida declaração/comprovação de isenção tributária, na ocasião da transferência/saque dos valores, deverá ser observada a retenção de Imposto de Renda, conforme art. 27, caput, da Lei n.º 10.833/2003. Recomenda-se a adoção do formulário padrão dos Bancos, o qual deverá ser assinado pela própria parte (autodeclaração) ou pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para realizar a declaração . Faz-se necessário consignar que não se pode assegurar prazo e/ou imediata transferência de valores, ora requerida. Ressalte-se que eventuais custos da operação de transferência bancária deverão ser suportados pela parte autora . Contudo, optando a parte autora…
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