Processo 5000549-86.2026.8.25.0083

TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000549-86.2026.8.25.0083
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000549-86.2026.8.25.0083/SE AUTOR : EDILSON GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DANIEL MELO SOBRAL (OAB SE007459) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Requer a parte demandante a antecipação de uma das tutelas pleiteadas na ação vertente visando obter o bloqueio judicial via SISBAJUD das contas de titularidade do réu no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) a fim de garantir futura restituição, bem como seja autorizado o depósito judicial do veículo objeto do negócio jurídico controvertido ou sua entrega a depositário fiel, de modo a se eximir das responsabilidades por taxas, multas e impostos incidentes sobre o bem. Relata o autor que, no dia 14 de dezembro de 2025, celebrou com o réu JOÃO ALVES DOS SANTOS NETO instrumento particular de compra e venda de veículo, tendo como objeto o automóvel da marca Toyota, modelo Etios X Sedan 1.5, ano de fabricação 2014, cor branca, placa OYU-7C35, chassi 9BRB29BTXE2042792, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX. Informa que o preço ajustado para a aquisição do bem foi de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), valor que foi integralmente pago na mesma data da assinatura do contrato, mediante cinco transferências bancárias via PIX e TED, conforme comprovantes de pagamento acostados aos autos. Aduz que, no momento da contratação, o réu declarou expressamente, na Cláusula Quinta do instrumento, que o veículo encontrava-se totalmente quitado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames ou alienação fiduciária junto a instituições financeiras, circunstância que o induziu a confiar na veracidade das informações prestadas e a concretizar o negócio. Contudo, logo após a tradição do bem e o pagamento integral do preço, foi surpreendido com duas graves constatações que inviabilizam a manutenção do negócio jurídico. Explana que, ao tentar regularizar a documentação do veículo, emitiu o Documento Único de Arrecadação do DETRAN/SE em 17 de dezembro de 2025, o qual revelou que o automóvel possui gravame de alienação fiduciária em favor do Banco J. Safra S/A, demonstrando que o réu não detinha a propriedade plena do bem para aliená-lo livremente, tendo omitido dolosamente essa informação essencial em flagrante contradição com a Cláusula Quinta do contrato. Aduz, ainda, que o veículo apresentou vícios mecânicos severos e insanáveis, encontrando-se totalmente inoperante, e que, embora a Cláusula Terceira do contrato previsse a aquisição do bem no estado em que se encontrava, a extensão dos danos e a impossibilidade de realização de vistoria para transferência, agravada pelo gravame fiduciário, tornaram o bem absolutamente inservível para o fim a que se destina. Alega que buscou reiteradamente a resolução amigável do conflito, tendo entabulado conversas com o réu, identificado como "Dr. João Dentista", por meio do aplicativo WhatsApp no dia 5 de janeiro de 2026, oportunidade em que o demandado se recusou a desfazer o negócio e a devolver os valores pagos, exigindo que o autor arcasse com os consertos necessários para viabilizar a vistoria. Informa que, esgotadas as vias informais, promoveu a notificação extrajudicial do réu em 3 de fevereiro de 2026, constituindo-o em mora e concedendo prazo de cinco dias úteis para a restituição integral dos R$ 15.500,00, sem que houvesse qualquer resposta ou providência por parte do demandado. O artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais por força do artigo 27 da Lei n. 9.099/95,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSE

O TJSE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados