Processo 5000551-36.2021.4.03.6143

TRF3 • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5000551-36.2021.4.03.6143
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Piracicaba
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000551-36.2021.4.03.6143 EMBARGANTE: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. SENTENÇA I – Relatório Trata-se de embargos opostos à Execução Fiscal nº 5003305-82.2020.4.03.6143, que objetiva a cobrança de valores relativos a multas administrativas aplicadas pelo INMETRO em face da NESTLE BRASIL LTDA., conforme Auto de Infração nº 2991087 (CDA nº 85, livro nº 136). Alega a embargante, preliminarmente, que o juízo está garantido por seguro em ação antecipatória anterior (nº 5018163-98.2020.4.03.6182), que tramita perante o Juízo da 11ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo. Ademais, a embargante aponta nulidades no auto de infração, notadamente pela ausência de informações sobre a origem e identificação dos produtos da amostra examinada. Destaca ainda nulidades formais no auto de infração, como ausência de quantificação da penalidade expressa, preenchimento incorreto de documentos essenciais e ausência de motivação e fundamentação na aplicação da multa, ferindo os princípios do contraditório, da ampla defesa e da legalidade. No mérito, sustenta: a) irregularidade em perícia em razão da retirada dos produtos da embalagem com o auxílio de aspirador de pó; b) ausência de informações essenciais no auto de infração; c) inexistência de penalidade no auto de infração; d) ausência de motivação e fundamentação para aplicação da penalidade de multa em processo administrativo; e) ausência de infração à legislação vigente - ínfima diferença apurada em comparação à média mínima aceitável; f) existência de controle interno de medição e pesagem dos produtos; g) necessidade de refazimento da perícia - origem das amostras; h) ilegalidade na escolha e mensuração da penalidade aplicada, com requerimento de conversão da penalidade em advertência; i) ausência de especificação e quantificação da multa; j) ilegalidade pela violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na imposição de multa; k) ilegalidade pela disparidade entre os critérios de apuração das multas em cada Estado; l) ilegalidade pela disparidade entre os critérios de apuração das multas entre os produtos; e m) ausência de critérios para quantificação da multa. Por fim, a embargante requer 1) a declaração de insubsistência do Auto de Infração em razão da utilização de instrumento não apto ao manuseio dos produtos periciados; 2) refazimento da avaliação em produtos coletados na fábrica; 3) que a embargada comprove a existência do regulamento específico descrito no artigo 9-A da Lei nº 9.933/1999, com apresentação dos critérios utilizados para quantificação do valor aplicado; 4) extinção da execução fiscal, afastando-se a aplicação da multa ou, subsidiariamente, seja a multa convertida em advertência, em respeito ao princípio da insignificância, ou revisados os valores aplicados, em observância ao princípio da razoabilidade; e 5) condenação do embargado ao pagamento das verbas de sucumbência (ID 46184724). A inicial foi instruída com documentos (ID 46184728 e seguintes). Foi proferida decisão que recebeu os embargos para discussão, atribuindo-lhes efeito suspensivo (ID 47156146). O embargado apresentou impugnação, na qual sustentou, em…

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