Processo 5000552-18.2026.4.04.7113

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000552-18.2026.4.04.7113
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Bento Gonçalves
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000552-18.2026.4.04.7113/RS AUTOR : JULIANA FLORES OZORIO ADVOGADO(A) : VANESSA MOREIRA (OAB RS092356) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, observando-se os critérios de cálculo do acordo. Concedo à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, à vista do preenchimento dos requisitos previstos para tanto nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16/03/2015. Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais, nos termos do acordo, quando for o caso. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (artigo 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Declaro desde logo o trânsito em julgado diante da impossibilidade de recursos para a sentença em espécie nos termos do artigo 41 da Lei 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado: I) Na hipótese de haver o depósito judicial nestes autos de contribuições previdenciárias, efetuado após a Reforma da Previdência, nos termos da fundamentação e considerando a presente afetação do Tema nº 1.329/STF: I.a) Caso a parte autora manifeste interesse na quitação das contribuições previdenciárias imediatamente, pela possibilidade de não fazer o uso do enquadramento pela regra de transição do art. 17 da EC nº 103/2019 para a concessão/revisão, os valores constantes na guia de depósito judicial deverão ser liberados para a quitação das contribuições previdenciárias discutidas nestes autos e objeto da garantia; I.b) Por outro lado, na hipótese de a parte autora optar por aguardar o julgamento do Tema nº 1.329/STF, por entender haver dependência da tese jurídica, fica determinado o sobrestamento do feito quanto a este tópico. Uma vez publicado o acórdão paradigma, intime-se a parte autora para manifestar se mantém o interesse na quitação das contribuições, conforme cálculos a serem atualizados; I.c) Caso a parte autora assim almejar, em consideração à tese que for firmada no referido Tema ou, ainda, na hipótese de não haver a concessão de benefício, poderá abrir mão do cumprimento da sentença quanto ao tópico, hipótese em que o valor do depósito judicial lhe será restituído; e I.d) Na hipótese de não haver o reconhecimento do tempo almejado, que foi depositado em juízo, em qualquer data, o valor do depósito judicial deverá lhe ser restituído. II) No mais, intime-se a CEAB/DJ a fim de que comprove a implantação/revisão do benefício e/ou averbação do tempo de serviço reconhecido, nos prazos definidos pelo Provimento nº 90/2020 da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, sob pena de multa (arts. 536, §1º, c/c 537 do CPC/2015).  Reautue-se o feito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - JEF. A seguir, com fundamento no art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja dicção prevê que ?para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo?, encaminhem-se os autos à Divisão de Cálculos Judiciais a fim de que proceda aos cálculos de liquidação.  Não havendo cálculo de liquidação a ser confeccionado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Anexado o cálculo, intimem-se as partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Pretendendo o exequente receber os valores devidos por Requisição de Pequeno Valor (RPV), deverá anexar aos autos declaração assinada, manifestando expressamente seu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados