Processo 5000553-50.2026.8.01.0000
TJAC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Gabinete do Des. Lois Arruda Classe: Agravo de Instrumento Nº 5000553-50.2026.8.01.0000 Órgão: Gabinete do Des. Lois Carlos Arruda Assunto: Indenização Por Dano Material Relator: Desembargador Lois Carlos Arruda AGRAVANTE : ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO(A) : DANIELA CAVALCANTE SOARES (OAB AC006357) ADVOGADO(A) : FELIPPE FERREIRA NERY (OAB AC003540) ADVOGADO(A) : GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB AC002833) AGRAVADO : S M SILVA ADVOGADO(A) : VICTOR WILLY MATOS PAES (OAB AC007143) INTERESSADO : L. C. MATIAS ADVOGADO(A) : JAINE SANTOS BANDEIRA D E C I S Ã O 1. Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ENERGISA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em inconformismo com Decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Xapuri em Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por S. M. SILVA em desfavor da Agravante e de L.C. MATIAS que deferiu a tutela de urgência de determinou: a) que a Agravante se abstenha de cobrar o valor integral das faturas, limitando a cobrança ao custo de disponibilidade até a efetiva homologação e entrada e funcionamento do sistema de energia fotovoltáico, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00; b) que a corré L. C. MATIAS adote as providências técnicas e documentais para a devida implementação do funcionamento do sistema, com a devida comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00; c) que ambas as rés se abstenham de negativar o nome da Autora enquanto em discussão o débito, também sob pena de multa diária de R$ 2.000,00; e, d) deferiu a inversão do ônus da prova em benefício da Autora. A ação originária foi proposta pela empresa S.M.SILVA, que atua no ramo de supermercados, que narra ter contratado a empresa L. C. MATIAS para a aquisição e instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico, com o objetivo de reduzir seus custos com energia elétrica. Sustenta que, apesar de ter quitado integralmente o contrato e atendido às exigências formuladas pela concessionária agravante, o sistema permanece inoperante. Diante disso, e na iminência de começar a pagar o financiamento bancário para custear o sistema sem usufruir de seus benefícios, cumulado com o pagamento integral das faturas de energia, pleiteou, em sede de tutela de urgência, que a Agravante fosse compelida a limitar a cobrança de suas faturas ao custo de disponibilidade, entre outras providências. A decisão agravada deferiu a tutela de urgência pleiteada. O magistrado de primeiro grau entendeu presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito foi vislumbrada na documentação que indicaria o cumprimento das obrigações pela Autora e uma aparente falha na prestação do serviço pelas Rés. O perigo de dano foi identificado no ônus financeiro excessivo imposto à consumidora, que arcaria simultaneamente com o financiamento do sistema inoperante e com as faturas de energia, embora a ressalva de que a Decisão não implica reconhecimento definitivo de responsabilidade, tratando-se de medida provisória destinada a evitar o agravamento do dano, podendo ser revista a qualquer tempo. Inconformada, a ENERGISA interpõe o presente Agravo de Instrumento alegando, de início, a nulidade da Decisão que inverteu o ônus da prova, por ser genérica, desprovida de fundamentação concreta e proferida em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.