Processo 5000557-46.2026.4.04.7014

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000557-46.2026.4.04.7014
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de União da Vitória
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000557-46.2026.4.04.7014/PR AUTOR : JULIO GELASKI ADVOGADO(A) : LUZIA IZABEL ROSA (OAB SC013866) DESPACHO/DECISÃO Deliberação relativamente ao ajuizamento da ação, documentos , nomenclatura dos documentos no eproc: É cediço que os processos dos Juizados Especiais Cíveis têm os princípios que lhes são próprios, a fim de agilidade, presteza e entrega da melhor prestação jurisdicional, ou seja, "o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação" (Art. 2º da Lei nº 9.099/1995). O sistema e-proc, atento aos indigitados princípios, possui denominação específica para cada documento, a qual deve ser observada pela parte autora ao fazer a juntada dos documentos, conforme se dessume do art. 12 da Resolução nº 17, de 26 de março de 2010 do TRF4: Art. 12 Os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc, deverão ser juntados na forma eletrônica e adequadamente classificados, conforme tabela atualizada pela Justiça Federal da 4ª Região. § 1º A petição inicial e demais petições dos autos deverão ser juntadas em arquivo/texto específico, nos formatos indicados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sendo elaboradas preferencialmente de acordo com o tutorial constante no sítio do e-Proc na Internet, e juntadas em arquivo único para cada documento, sem necessidade de assinatura física. § 2º Para instrução das petições, inclusive da petição inicial, a documentação deverá ser juntada de forma que a cada documento corresponda um único arquivo, evitando-se a divisão em diferentes arquivos eletrônicos. A juntada desordenada de diversos documentos que integram a petição inicial e, ainda, a repetição de documentos nos eventos que a compõem, conforme se observa no evento 1, é inadequada, dificulta a análise processual e, sobretudo, a possibilidade de defesa. É necessário que separe da seguinte forma todos com nomenclatura própria, verbi gratia : petição inicial, procuração, declaração de hipossuficiência, comprovante de endereço, documentos de identificação, despacho de citação (se houver), contestação, documentos anexados com a contestação, petição do terceiro interveniente, documentos apresentados por este, entre outros, tudo em ordem cronológica do processo. Portanto, é fundamental a correta classificação dos documentos anexados, o que facilita sensivelmente a leitura e análise das peças por todos e, sobretudo, a possibilidade de defesa pela parte ré. A medida, além de tornar o processo mais limpo, garante que a documentação seja analisada de forma mais rápida e menos cansativa por todos que acessam o processo. A juntada de diversos documentos que integram a petição inicial de forma desordenada e sem cronologia, por ex. com nomenclatura OUTROS, cujo evento tem a procuração, declaração de hipossuficiência, termo de renúncia, entre outros, conforme se observa no evento 1, é inadequada e dificulta a análise processual, e, ainda, o cadastro de documentos no eproc. São desnecessárias maiores digressões para depreender que tal situação refoge ao escopo dos Juizados Especiais Cíveis, mormente, no seu princípio basilar de simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. A medida, além de tornar o processo mais limpo, garante que a documentação seja analisada de forma mais rápida e menos cansativa por todos que…

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