Processo 5000559-44.2026.8.08.0006

TJES • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5000559-44.2026.8.08.0006
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000559-44.2026.8.08.0006 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LIDIONOR SOUZA SILVA COATOR: LUIZ CARLOS COUTINHO, JENILZA SPINASSE MORELLATO IMPETRADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado do(a) IMPETRANTE: RAFAEL TONIATO RODRIGUES - ES40731 DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL impetrado por LIDIONOR SOUSA SILVA em face de suposto ato ilegal atribuído ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ e à SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, figurando como pessoa jurídica interessada o MUNICÍPIO DE ARACRUZ. Narra o impetrante que se submeteu ao Concurso Público regido pelo Edital nº 002/2023 para o cargo de Motorista de Transporte Escolar, logrando aprovação na 20ª colocação na lista de ampla concorrência. Relata que o certame foi homologado pelo Decreto Municipal nº 45.534/2023, com validade estabelecida até 26 de janeiro de 2026. Sustenta que, durante o prazo de validade do concurso e a despeito da existência de candidatos aprovados aguardando convocação, a Administração Municipal procedeu à contratação de profissionais em caráter precário. Aponta que, em 08/01/2024 e 28/05/2024, foram publicadas chamadas referentes ao Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 004/2023 para o mesmo cargo, resultando na convocação de motoristas temporários em número que supera sua classificação. Argumenta que tal conduta configura nítida preterição e demonstra a inequívoca necessidade do serviço e a existência de vagas. Alega que sua expectativa de direito convolou-se em direito subjetivo à nomeação, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 837.311), por se tratar de preterição arbitrária e imotivada que burla a regra constitucional do concurso público. Salienta, ainda, que o próprio requerente exerce atualmente a função de motorista escolar no município sob vínculo temporário desde novembro de 2023. Dessa forma, requer, liminarmente: a) a reserva de uma vaga para o impetrante; e b) a imediata suspensão de novas contratações temporárias para o referido cargo. No mérito, pleiteia a concessão definitiva da segurança para declarar a nulidade do ato de preterição, determinando-se sua imediata nomeação e posse no cargo de Motorista de Transporte Escolar. Pugna, por fim, pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. A decisão interlocutória de ID 89458691 deferiu os benefícios da gratuidade da justiça e, visando resguardar o contraditório, determinou a intimação do Município para se manifestar exclusivamente acerca do pleito liminar, acostando aos autos os documentos pertinentes, no prazo de 5 dias úteis. O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, em manifestação de ID 90004408, arguiu a inexistência dos requisitos para a concessão da liminar, afirmando que as contratações ocorreram dentro da legalidade e do poder discricionário. Suscitou preliminares de carência de ação por inadequação da via eleita, sob o argumento de que a matéria exige dilação probatória, bem como a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com os demais candidatos. No mérito, defendeu que as contratações temporárias possuem amparo no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 4.641/2023, destinando-se a suprir afastamentos temporários…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados