Processo 5000562-04.2025.8.08.0048
TJES • Cumprimento de Sentença
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5000562-04.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANTONIO DE ARAUJO INTERESSADO: 54.367.241 LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO DE JESUS ROCHA - ES23609 Advogado do(a) INTERESSADO: TATIANA DA SILVA PROFETA - ES26456 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc... Compulsando detidamente os autos, verifico que a execução foi satisfeita. No ID 88721988 e seguintes, a executada comprovou a quitação do débito. Dessa forma, diante dos depósitos efetuados pela ré e da concordância da exequente, tendo a executada realizado o pagamento do exato valor devido, extingo a EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC. Alvarás já expedidos, conforme ID 91749082. Revogue-se eventual penhora. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Cancele-se eventual audiência, liminar e penhora. Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. Submeto a presente à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Serra/ES, 16 de abril de 2026. JOÃO VITOR SIAS FRANCO Juiz Leigo Homologo a sentença do juiz leigo na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95. Serra/ES, 16 de abril de 2026. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: ANTONIO DE ARAUJO Endereço: Rua Granada, s/n, Bloco A, Ap 204, Edf Opala, André Carloni, SERRA - ES - CEP: 29161-837 Nome: 54.367.241 LTDA Endereço: BRASIL, 2703, LOJA 03 A, SÃO DIOGO II, SERRA - ES - CEP: 29163-165
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