Processo 5000562-35.2026.4.02.5006
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000562-35.2026.4.02.5006/ES AUTOR : CLAUDIO VICTORINO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : CARLA LAZZARINI GIACOMIN (OAB ES023546) ADVOGADO(A) : ALEX VIANA DE FARIA (OAB ES023444) DESPACHO/DECISÃO Remetam-se também os autos à Central de Perícias , que procederá a realização de todos os trâmites necessários à realização da Perícia Médica . O cumprimento remoto do expediente está autorizado apenas caso a parte autora resida em área de risco , o que deverá ser expressamente certificado nos autos. Tendo em vista as enfermidades alegadas na inicial, defiro a realização de perícia médica na especialidade de Psiquiatria , ou Medicina do Trabalho, ou Clínica Médica , por profissional nomeado via sistema AJG. Fixo os honorários correspondentes no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) , nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024. Fica o perito ciente de que, havendo necessidade, deverá apresentar informações ou laudo complementar. Caso o perito não responda à intimação eletrônica para a entrega do laudo complementar, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, para que proceda à cobrança do laudo em atraso, nos termos do artigo 14, II, da Portaria JFES-POR-2024/00060. No dia da perícia deverá a parte autora comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos da hora agendada, munida de documentos de identificação originais, bem como de toda a documentação médica existente que possua, antiga e recente (tais como raio-x, tomografias, ressonâncias, laudos, receituários e prescrições médicas, atestados e declarações de seus(s) médico(s), etc). Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Após identificar a parte autora (mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF), deverá o(a) perito(a) responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd , nos termos do Ofício Circular SEI TRF2 0892892, além daqueles eventualmente apresentados pela parte autora. Com a juntada do laudo pericial , dê-se vista às partes , para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Havendo interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC), remetam-se os autos ao Ministério Público Federal . Prazo: 30 (trinta) dias. Apresentada proposta de acordo , manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor. Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, voltem-me conclusos para sentença.
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