Processo 5000568-31.2026.8.21.0107
TJRS • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000568-31.2026.8.21.0107/RS IMPETRANTE : SIMONI FEKSA LIMA ADVOGADO(A) : DIOGO TASSINARI BOLZAN (OAB RS063521) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por SIMONI FEKSA LIMA contra ato supostamente ilegal atribuído à SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUARI/RS, Sra. Maria Helena Callegaro. A impetrante, professora da rede pública municipal de Jaguari, alega, em síntese, que por vários anos cumpriu sua carga horária de 20 horas semanais de forma concentrada, em poucos dias da semana, em razão de residir no município de Santa Maria. Sustenta que, após o início do ano letivo de 2026, foi surpreendida com a alteração abrupta e informal de sua jornada, que passou a exigir sua presença em quatro dias distintos da semana. Argumenta que o ato é ilegal por violação aos princípios do devido processo administrativo, da motivação, da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da proporcionalidade. Requer, em sede liminar, a suspensão dos efeitos do ato administrativo para restabelecer a forma de cumprimento da jornada anteriormente praticada, até o julgamento final do mandamus . É o breve relatório. A análise do pedido de concessão de medida liminar em mandado de segurança submete-se aos requisitos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, quais sejam, a relevância do fundamento invocado ( fumus boni iuris ) e o risco de ineficácia da medida, caso a segurança seja concedida apenas ao final ( periculum in mora ). Para a concessão do provimento liminar em mandado de segurança, necessária se faz a análise da suposta ilegalidade do ato impugnado ou do abuso de poder praticado pela autoridade coatora, ainda que em um juízo de cognição sumária. O fumus boni iuris , na via mandamental, confunde-se com a própria existência do direito líquido e certo, cuja proteção se busca. Conforme dispõe o art. 1º da Lei nº 12.016/2009, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça". O direito líquido e certo é aquele que se mostra inequívoco, sem necessidade de dilação probatória, urgindo, para sua configuração, a comprovação dos pressupostos fáticos adequados à regra jurídica. Neste sentido, refere Hely Lopes Meirelles: "(...). o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais. (Mandado de Segurança, Ação Popular, ... 29 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006, p. 36-37)" Dessa forma, a via mandamental exige que o direito líquido e certo seja demonstrado por prova documental inequívoca e pré-constituída, pois caso sua existência se revele duvidosa, sua extensão ainda não esteja delimitada ou seu exercício dependa de fatos ainda indeterminados, inviável a concessão da segurança. Neste sentido, cito precedentes do TJ-RS: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ERECHIM. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DAS CONVOCAÇÕES DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.