Processo 5000573-54.2025.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000573-54.2025.4.03.0000 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A AGRAVADO: WANDERLEY APARECIDO BASTOS ADVOGADO do(a) AGRAVADO: NALIGIA CANDIDO DA COSTA - SP231467-A ADVOGADO do(a) AGRAVADO: LUANA DA PAZ BRITO SILVA - SP291815-A INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de recurso especial, interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, assim ementado: DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA RELACIONADA À CONTA DO PASEP. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. TEMA 1.150/STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S.A. contra decisão que rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva em ação que discute suposta má gestão da conta vinculada ao Pasep e pleiteia indenização por perdas e danos decorrentes da ausência de aplicação correta de rendimentos. II. Questão em discussão A controvérsia cinge-se a: (i) verificar a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo da ação; e (ii) analisar a presença dos requisitos para concessão de efeito suspensivo à decisão agravada. III. Razões de decidir O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.150, firmou o entendimento de que o Banco do Brasil detém legitimidade passiva em ações que envolvem falhas na prestação de serviços quanto à conta vinculada ao Pasep, inclusive quanto à ausência de aplicação dos rendimentos. A demanda de origem trata de responsabilidade civil do agente financeiro gestor da conta individual, e não da substituição de índices fixados pelo Conselho Diretor do Pasep. Não demonstrados, em sede de juízo perfunctório, os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano irreparável, inviável o deferimento da tutela de urgência. A decisão agravada analisou corretamente os fundamentos da demanda e deve ser mantida. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Agravo interno prejudicado. _______________________________________________________________________ Tese de julgamento: “1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para responder por falhas na gestão da conta vinculada ao Pasep, conforme fixado pelo Tema 1.150 do STJ. 2. A ausência de probabilidade do direito e de risco de dano irreparável afasta a concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento que visa o reconhecimento de ilegitimidade passiva.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 932, II, 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.150, TRF3, AI 5016266-15.2024.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Diana Brunstein, j. 14.11.2024; TRF3, AI 5003418-93.2024.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Renata Andrade Lotufo, j. 22.08.2024. Embargos de declaração opostos pela parte recorrente que foram rejeitados pela Turma Julgadora. Alega a parte recorrente, em seu recurso especial, violação a dispositivos legais e dissídio jurisprudencial, notadamente o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, uma vez que não foram enfrentados os argumentos deduzidos capazes de infirmar a decisão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.