Processo 5000576-37.2019.8.13.0572
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Bárbara / Vara Única da Comarca de Santa Bárbara Rua: Rabelo Horta, 52, Centro, Santa Bárbara - MG - CEP: 35960-000 PROCESSO Nº: 5000576-37.2019.8.13.0572 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FERNANDO SILVERIO DA CRUZ CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: VALE S.A. CPF: 33.592.510/0447-98 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por FERNANDO SILVERIO DA CRUZ, ANANERIA TOCEDA DA CRUZ, BRENO LUCAS DA CRUZ e LEONARDA DOS REIS CRUZ em face de VALE S/A. Narram os autores, em síntese, que no dia 22 de março de 2019 estavam recebendo seus convidados para a celebração das festividades do casamento dos nubentes Breno e Ananeria, no estabelecimento “Curral Grill”. Afirmam que a festa foi abruptamente interrompida pelo acionamento de um alarme falso informando o rompimento da barragem Sul da mina de Brucutu, operada pela ré, gerando pânico generalizado e a interrupção definitiva do evento. Ao final, pedem a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais) e danos morais correspondentes a 40 (quarenta) salários mínimos. A ré apresentou contestação em ID 85096215. Preliminarmente, arguiu inépcia da inicial e a ausência de legitimidade ativa dos genitores da noiva (autores Fernando e Leonarda). No mérito, sustenta a ausência de comprovação dos danos materiais e a inexistência de dano moral indenizável. Houve réplica (ID 87927522). Designada audiência de instrução e julgamento, produziu-se prova oral, com a oitiva das testemunhas Andrinéia Natália Freitas Souza e Gisele Rosário de Paula. Após, foram colhidas as alegações finais e proferida sentença, de forma oral, tudo conforme ata juntada em ID 9821564529. Irresignada, a parte autora interpôs recurso de apelação. Os autos retornaram do Segundo Grau para prolação de nova sentença, haja vista que a sentença oral foi desconstituída, pois considerada incompleta, nos termos do Acórdão anexado em ID XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório do necessário. Passo a fundamentar e decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito tramitou regularmente, com a observância do contraditório e da ampla defesa, não havendo nulidades a serem sanadas. Passo ao exame das preliminares arguidas. Preliminar: inépcia da inicial A parte ré arguiu a inépcia da inicial sob o fundamento de estar ausente documentação probatória suficiente para embasar o pleito de dano material. Contudo, o fundamento não merece acolhimento. A peça vestibular preenche todos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e eventual insuficiência probatória não constitui vício formal apto a indeferir a petição inicial. Nestes termos, afasto a tese. Preliminar: ilegitimidade ativa Ainda em sede preliminar, a ré sustentou a ausência de legitimidade ativa dos autores Fernando e Leonarda (pais da noiva). No caso, entendo que a arguição se confunde com o mérito da demanda. À luz da Teoria da Asserção, a verificação da legitimidade se dá com base nas afirmações feitas na exordial. A real existência dos prejuízos suportados e a ocorrência de abalo moral em relação a eles são matérias de mérito e com ele serão decididas. Portanto, rejeito a preliminar. Mérito A controvérsia central reside na ocorrência de ato ilícito praticado pela requerida em virtude de falso alarme de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.