Processo 5000577-66.2024.4.02.5105

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000577-66.2024.4.02.5105
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Nova Friburgo
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000577-66.2024.4.02.5105/RJ AUTOR : EIDINEA DO CARMO SHOTT MARINHO ADVOGADO(A) : KARINA VIANNA DO SACRAMENTO TERRA (OAB RJ184759) ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA SALDANHA DO SACRAMENTO MOULIN COSTA (OAB RJ222140) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Houve o trânsito em julgado da r. decisão proferida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro ( evento 48, DESPADEC1 ), que deu provimento ao recurso para anular a sentença e determinar a  retomada a instrução processual com designação de perícia médica e de perícia com assistente social. DETERMINO a realização de   perícia médica   com especialista em OFTALMOLOGIA para  avaliação do quadro clínico da parte autora e impacto nas atividades da vida em sociedade, considerando as condições pessoais, sociais,  materiais e ambientais de vida da mesma. Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais),  valor máximo da Tabela constante da Resolução nº 305 do Conselho da Justiça Federal, de 07/10/2014, atualizado pela PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. Proceda a secretaria à indicação do perito médico pelo sistema AJG e de data e hora para a realização da perícia. Após, intimem-se as partes e o perito. A autora deverá levar para o ato todos os documentos relevantes (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc.), sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos caso ainda não o tenham sido. No prazo de 10 dias a contar da designação da perícia, a autora poderá indicar assistente técnico e apresentar quesitos. A autora deverá justificar eventual ausência à perícia médica em até 5 dias após a data designada, independente de intimação, sob pena de extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95). Em seguida, apresento a quesitação complementar, já incluída no laudo eletrônico em "quesitos do Juízo": 1) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(quais)? Mencionar a CID. 2) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s). 3) O(a) periciado(a) possui alguma limitação na função ou estrutura do corpo? 4) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade ou impossibilidade para executar alguma atividade? Se sim, qual(is)? 5) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma barreira para desempenhar algum trabalho? 6) A pessoa periciada necessita da assistência de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? 7) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso a qualquer objeto de uso pessoal (roupa, óculos, automóvel, computador, internet, telefone, livro, brinquedo, sinalização, elevador, dinheiro)? Se sim, qual(is)? 8) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso à sua habitação/moradia? 9) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para suas relações e interações interpessoais (acesso a amigos, conhecidos, colegas, possuir gato, cachorro, peixes de estimação, fazer pergunta sobre um caminho a tomar na rua, dificuldades para criar e manter relações com seus parentes etc.)? Se sim, qual(is)? 10) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para a vida doméstica (preparar refeições, selecionar o que pode ou não ser consumido, servir alimento/bebida, organizar e realizar trabalho…

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