Processo 5000578-53.2017.8.21.0087

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5000578-53.2017.8.21.0087
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom
Última publicação
26/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000578-53.2017.8.21.0087/RS EXEQUENTE : R. DESIGN MÓVEIS SOB MEDIDA LTDA ADVOGADO(A) : Frederico Costa De Boni (OAB RS060181) ADVOGADO(A) : ESTEVAM ROCHA DA ROSA (OAB RS059059) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB RS053205) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO BRAUN (OAB RS067816) ADVOGADO(A) : EDUARDA WISNIEWSKI MENDONCA (OAB RS118468) ADVOGADO(A) : MURILO HAUPENTHAL (OAB RS134559) EXECUTADO : MORGANA NEUBARTH FERNANDES ADVOGADO(A) : CLAUDIA LISSANDRA MARTINS DE ANDRADE (OAB RS097223) ADVOGADO(A) : PEDRO ERNESTO NEUBARTH FERNANDES (OAB RS099951) ADVOGADO(A) : CAMILA ELVONE BAPTISTA GHILARDI (OAB RS137973) ADVOGADO(A) : GEORGE RAUPP GOMES (OAB RS136559) EXECUTADO : LAIR TEREZINHA RODRIGUES NEUBARTH ADVOGADO(A) : DIONEIA CRISTINA CARON (OAB RS087696) EXECUTADO : ILMO NEUBARTH ADVOGADO(A) : DIONEIA CRISTINA CARON (OAB RS087696) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de processo em fase de cumprimento de diligências executórias, no qual pendem de apreciação as mais recentes manifestações das partes. A parte exequente, por meio da petição juntada no Evento 114, pugnou pelo indeferimento dos embargos de declaração opostos pela parte executada e pela efetivação da pesquisa patrimonial via sistema SNIPER, anteriormente deferida. Por seu turno, a executada Morgana Neubarth Fernandes , na petição do Evento 125, informa a desconstituição, em grau de recurso, da sentença proferida nos autos dos embargos à execução em apenso (processo nº 5000477-16.2017.8.21.0087), decisão esta que servira de fundamento para este Juízo repelir a análise de teses defensivas. Em razão da anulação daquele provimento jurisdicional, a executada requer que sejam reapreciadas as alegações de abandono da causa e prescrição intercorrente, as quais, sustenta, devem ser examinadas antes do prosseguimento dos atos executivos. Constam, ainda, petições relacionadas à regularização da representação processual dos executados Ilmo Neubarth e Lair Terezinha Rodrigues Neubarth , com a revogação de mandato ao antigo patrono (Evento 93) e a constituição de nova procuradora (Evento 96). Identificam-se, portanto, as seguintes questões pendentes de análise por este Juízo: (i) a análise dos efeitos decorrentes do acórdão proferido na Apelação Cível nº 5000477-16.2017.8.21.0087, que desconstituiu a sentença proferida nos embargos à execução; (ii) a reapreciação das teses de abandono da causa e de prescrição intercorrente, arguidas pela executada Morgana Neubarth Fernandes ; (iii) a deliberação acerca da efetivação da pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER; e (iv) a regularização da representação processual dos coexecutados. Passo, pois, a decidir cada um dos pontos de forma fundamentada e em tópicos próprios. Dos Efeitos do Acórdão Proferido nos Embargos à Execução e da Reabertura da Análise das Matérias Prejudiciais A análise da primeira questão pendente reveste-se de crucial importância, pois define a premissa sobre a qual se assentarão as demais deliberações. Com efeito, a decisão deste Juízo, proferida no Evento 118, ao apreciar os embargos de declaração da parte executada, rechaçou a análise das teses de abandono de causa e prescrição intercorrente sob o fundamento de que tais matérias já teriam sido objeto de apreciação na sentença prolatada nos autos dos embargos à execução em apenso. Aquele provimento jurisdicional, portanto, foi invocado como óbice à rediscussão das matérias, por supostamente já estarem…

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