Processo 5000580-16.2025.8.13.0297
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiraci / Vara Única da Comarca de Ibiraci Avenida Governador Valadares, 45, Centro, Ibiraci - MG - CEP: 37990-000 PROCESSO Nº: 5000580-16.2025.8.13.0297 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RONALDO RAMOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CAMA INBOX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CPF: 29.149.966/0070-07 SENTENÇA Vistos, etc. 1. Relatório Ronaldo Ramos ajuizou a presente ação de rescisão contratual por inadimplemento c/c indenização por danos materiais em repetição e danos morais, com pedido de tutela de urgência, em face de Cama Inbox Indústria e Comércio de Móveis Ltda., alegando, em síntese, que adquiriu da ré um sofá, no dia 10/03/2025, pelo valor total de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) pagos à vista e R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) parcelados no cartão de crédito, com promessa de entrega para o dia 14/03/2025. Sustentou que o produto não foi entregue, que posteriormente formalizou o cancelamento da compra em 24/03/2025 e que, apesar das tentativas extrajudiciais de solução, não recebeu o bem nem a restituição integral do valor pago, razão pela qual postulou a resolução contratual, a devolução em dobro da quantia desembolsada e compensação por danos morais, além da concessão da gratuidade da justiça e tutela de urgência. A inicial foi instruída com procuração e declaração de hipossuficiência (ID XXX.XXX.XXX-XX), documentos pessoais (ID XXX.XXX.XXX-XX), comprovantes de pagamento e imagens do produto/anúncios (ID XXX.XXX.XXX-XX), bem como capturas de tela de conversas via aplicativo de mensagens (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). O pedido inicial encontra-se lançado nos IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, sendo que, neste último, constam de forma pormenorizada os fatos constitutivos do direito alegado, inclusive a narrativa de que a compra ocorreu presencialmente na cidade de Franca/SP, junto à loja da requerida, com posterior inadimplemento contratual consistente na não entrega do sofá e ausência de solução administrativa eficaz. Consta, ainda, da documentação de ID XXX.XXX.XXX-XX, a comprovação do desembolso de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), por meio de comprovantes de pagamento em favor da ré. Foi deferida a gratuidade da justiça e, ao apreciar o pedido de tutela de urgência, este juízo reconheceu a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, determinando que a requerida procedesse ao ressarcimento integral do valor pago pelo autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor do débito, conforme decisão lançada no ID XXX.XXX.XXX-XX, referida no andamento geral do feito e vinculada à fase inicial de citação e intimação da parte ré. Na sequência, houve a regular tramitação do feito, com designação de audiência de conciliação e posterior certificação do curso processual constante do extrato de documentos do processo. O histórico do feito demonstra, entre outros atos, os IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Após o decurso do prazo sem apresentação de contestação, foi certificada a inércia da ré, sobrevindo petição do autor no ID…
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