Processo 5000581-45.2022.8.13.0672
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas José Duarte de Paiva, Jardim Cambuí, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5000581-45.2022.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: DJALMA DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM DANOS MORAIS ajuizada por DJALMA DE OLIVEIRA e JOSANE ROSA DOS SANTOS em face de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.. Alegam os autores, em suma que: (01) possuem um apartamento próprio em um condomínio em Prudente de Morais; (02) trabalha como Operador de Empilhadeira e recebe, mensalmente, o valor médio de R$ 1.700,00; (03) após o término do seu turno, no dia 26/02/2021, chegou em casa e, passados poucos minutos, um funcionário da Requerida tocou o interfone e informou que precisaria ser realizada uma vistoria no imóvel sob a alegação de que no medidor do imóvel poderia haver um “gato”, o que não procedia e serviu como justificativa para troca do medidor; (04) como não havia qualquer irregularidade no imóvel o requerente permitiu a realização da vistoria sem qualquer agendamento já que não havia nada anormal; (05) ao final da vistoria, tiraram a leitura e constataram que o medidor poderia estar estragado; (06) a partir do momento em que retiraram o medidor e o substituíram por outro, o consumo aumentou exorbitantemente, triplicando, na verdade; (07) diante disso, os requerentes entraram em contato com a requerida e informaram que consumo estava triplicado; (08) depois do requerido ter ciência de que os valores cobrados não eram condizentes com o consumo da família, fizeram nova vistoria, trocaram o medidor novamente, mas o consumo continuou alto; (09) os requerentes ligaram outra vez e, novamente, foi realizada vistoria pela Requerida, troca de medidor e, do mesmo modo, o consumo continuou alto; (10) antes de toda essa confusão ocasionada pela requerida, ou seja, antes da troca do medidor, os Requerentes pagavam R$ 90,00 a título de conta de energia elétrica; (11) após a troca do primeiro medidor passaram a pagar R$ 290,00, aproximadamente; (12) atualmente, a Requerida está cobrando um débito no valor de R$ 851,11 aproximadamente, o qual foi dividido sem a anuência dos Requerentes, em 05 parcelas, débito este que desconhecem e que estão impedidos de pagarem em razão de falta de capacidade financeira para tanto; (13) na época da propositura da ação a fatura estava vindo no valor de R$ 450,00 aproximadamente e, além disso, a energia foi cortada no dia 13/01/2022; (14) a requerida informou que não fará a ligação enquanto o cliente não pagar o valor total R$ 3.000,00, informação que lhes foi passada por telefone, dentre várias tentativas de solução por telefone e presencialmente; (15) o corte gerou graves transtornos por se tratar de serviço essencial, agravado pelo fato de possuírem uma filha recém-nascida dependente de nebulização. Discorrem sobre o direito alegado e formulam os seguintes pedidos:(a) antecipação dos efeitos da tutela para a imediata religação do serviço e abstenção de novos cortes; (d) a “desconsideração” dos débitos do período em que estava sendo apurado o funcionamento do relógio diante do acordo da Requerida; (c) a procedência dos pedidos para…
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