Processo 5000581-66.2025.4.04.7028

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000581-66.2025.4.04.7028
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000581-66.2025.4.04.7028/PR AUTOR : CLAUDINEI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ROGERIO ZARPELAM XAVIER (OAB PR049320) ADVOGADO(A) : CLAUDIO ITO (OAB PR047606) ADVOGADO(A) : THIAGO BUENO RECHE (OAB PR045800) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mediante o reconhecimento do exercício de atividade rural no período de 01/01/1980 a 19/02/1984 e de atividades especiais nos períodos de 20/01/1984 a 05/01/1993, 05/07/2010 a 01/03/2012, 01/02/2013 a 14/11/2014, 20/11/2014 a 18/01/2016 e de 04/04/2016 a 13/11/2019. I - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no  prazo de 15 (quinze) dias : 1. Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários ( identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON” ), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta.  2.  Intime-se a parte autora para, querendo,  preencher os dados da controvérsia no Painel Previdenciário . Essa medida visa garantir uma  decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável , conforme o artigo 6º do Código de Processo Civil. A funcionalidade está disponível no  ícone azul , localizado na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Para auxiliar no preenchimento, há uma  videoaula  explicativa disponível  clicando aqui . É fundamental que as provas vinculadas a cada período sejam preenchidas de forma  completa , indicando todos os documentos pertinentes, e  individualizada , especificando cada tipo de prova,  em especial os documentos comprobatórios do exercício de atividade rural. Caso a parte autora opter por não preencher o painel previdenciário referido, deverá apresentar petição com a relação de todos os documentos por ordem de ano, descrição e evento anexado.  3.  Sobre o pedido  de reconhecimento de  atividade em regime de economia familiar ,  sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra,  intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias: a.   impugne  expressamente  a decisão administrativa referente ao período rural, controvertendo especificamente os fatos e demostrando os fundamentos de fato e de direito de sua insurgência; b.  apresente, querendo,  novos documentos comprobatórios do exercício da atividade rural em regime de  economia familiar  no período requerido  (documentos datados dentro do período requerido),  sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra . Cito,  como exemplos :   a)   certidões de nascimento de irmãos/filhos (de inteiro teor);  b)  certidões de casamento sua e/ou de seus irmãos (de inteiro teor);  c)  certidões do Ministério do Exército própria (se homem) e de irmãos, constando a profissão declarada na época;  d)   certidões de cadastramento eleitoral própria, de irmãos e/ou cônjuge, constando a profissão declarada na época;  e)  prontuário do IGP constando a profissão declarada quando da expedição de carteira de identidade;  f)  históricos escolares próprios, de irmãos e/ou de filhos;  g)   notas fiscais de produtor rural ou documentos que comprovem transação de produtos agrícolas;  h)   cadastros no SUS constando a profissão declarada;  i)   matrícula…

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