Processo 5000583-07.2026.8.24.0013

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5000583-07.2026.8.24.0013
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Campo Erê
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000583-07.2026.8.24.0013/SC EXECUTADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO Vistos.   São aplicáveis as disposições da Lei n. 13.105/2015 (CPC) à fase de cumprimento de sentença dos Juizados Especiais, considerando a expressa remissão do art. 52 da Lei nº 9.099/1995, ressalvadas eventuais incompatibilidades (Enunciado Cível 161 do FONAJE). Efetuado pedido de cumprimento de sentença pela parte credora, sob rito do Juizado Especial Cível, prossiga conforme delineado a seguir. Da intimação da parte devedora para pagamento da dívida Intime-se a parte executada para cumprimento voluntário do título judicial no prazo de 15 dias, na forma do art. 513, §§2º a 4º do CPC, cientificando-a que o não pagamento no prazo indicado resultará na incidência de multa de 10% sobre o valor executado . Inclua-se no mandado a advertência de que o prazo para impugnação nos próprios autos é de 15 dias contados da garantia do juízo, nos termos do Enunciado n. 117 do Fonaje. O cartório deverá observar que a intimação pessoal – se necessária –deverá ser realizada no endereço da citação nos autos principais – se estiverem neste juízo – ou, se devidamente comunicada mudança, no último endereço informado. É irrelevante eventual novo endereço trazido pelo exequente no requerimento de cumprimento de sentença porque, conforme art. 77, V, do CPC, é dever da parte " declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva " e, por isso, " considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo " (CPC, art. 513, §3º). Se o requerimento de cumprimento de sentença foi formulado após  um ano  do trânsito em julgado, a intimação será feita na pessoa do(s) devedor(es), por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos (art. 513, §4º do CPC). Na inexistência de pagamento voluntário e,  desde que requerido pela parte credora , certifique-se. Determino inclusão imediata deste processo em fluxo de atos expropritórios (art. 523, §3º do CPC), mantendo-se os valores do cálculo apresentado pelo credor, quando não manifestamente contrários às determinações legais do artigo 524 do CPC. O fluxo deverá ser cumprido pelo cartório, voltando os autos conclusos caso as buscas resultem frutíferas. Tal fluxo deve compreender,  mediante requerimento e recolhimento das custas pertinentes pela parte exequente , caso não haja indicação de bens à penhora: a. Ordem imediata de bloqueio de valores via  Sisbajud ; b. Penhora e Remoção de Veículos localizados pelo sistema  Renajud  (artigo 840 do CPC); c. Em caso de insucesso das diligências anteriores,  penhora e remoção de bens por mandado , a ser cumprida por Oficial de Justiça. d. Vencidas todas as etapas sem sucesso na localização de bens do devedor,  intime-se  o credor para, em  30 dias , promover a juntada de  certidão imobiliária  de toda a circunscrição judiciária da Comarca (ou certidão obtida na página https://www.registrodeimoveis.org.br/ ou outros repositórios de informações semelhantes), a fim de se averiguar existência ou não de imóveis em nome da parte devedora. e. Positiva alguma das certidões, expeça-se mandado de penhora via oficial de justiça. f. Negativo ainda o fluxo de localização de bens, defiro o utilização do Sistema INFOJUD. Sempre que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados