Processo 5000583-34.2023.4.04.7116
TRF4 • Petição Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo - JEF Nº 5000583-34.2023.4.04.7116/RS AGRAVANTE : DIRLENE MARIA STEFANELLO VENDRUSCOLO (RECORRENTE) ADVOGADO(A) : BARBARA ALCÂNTARA VIEIRA BURTET (OAB RS061453) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo regimental ( 91.1 ) interposto pela parte autora contra decisão da Gabinete de Admissibilidade do Rio Grande do Sul ( 85.1 ), que não admitira incidente de uniformização de jurisprudência ( 79.1 ) dirigido a acórdão da 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul ( 72.1 e 72.2 ), por falta de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apontados. Em suas razões de agravo, a parte recorrente realiza o cotejo analítico entre as decisões e alega que a divergência sobre o regime probatório do segurado especial está devidamente delineada. Além disso, destaca a necessidade de superação do formalismo exacerbado, em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito. Não foram apresentadas contrarrazões. Mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos ( 99.1 ), os autos foram remetidos a esta Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (TRU4). Com vista dos autos, o Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito do incidente ( 5.1 ). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Preliminarmente, destaco que, nos termos da Questão de Ordem nº 06 da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (TRU4) (Aprovada na Sessão Judicial do dia 23.04.2013), " O Julgamento do processo originário em primeira instância ou a participação do magistrado no julgamento do recurso na turma recursal de origem, ou em juízo de retratação ou readequação, não gera impedimento na Turma Regional de Uniformização ". Passo a decidir monocraticamente, de acordo com o art. 39, § 1º, e 49, XIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Resolução TRF4 nº 33, de 08 de maio de 2018). Apesar de comportar ser conhecido, porquanto tempestivo, o presente agravo não merece ser provido. Em primeiro lugar, verifico que a parte autora não realizou, no pedido de uniformização regional, o devido cotejo analítico entre o acórdão recorrido e as decisão paradigmáticas, limitando-se a transcrever trechos daqueles que se supõe sejam os votos condutores dos paradigmas. Ocorre que, na ambiência de análise de incidente de uniformização de jurisprudência na 4ª Região, “ A mera citação ou referência a ementas de julgados, ou a transcrição de trechos, sem o necessário cotejo analítico que demonstre a similitude fática e a divergência de solução jurídica para a mesma questão de direito material, não comprova o dissídio jurisprudencial ” (TRU4: PUIL 5002955-78.2017.4.04.7111, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora ALESSANDRA GÜNTHER FAVARO, juntado aos autos em 27/08/2021; 5052426-28.2019.4.04.7100, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, juntado aos autos em 19/08/2022; PUIL 5003828-03.2020.4.04.7102 - TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora FLÁVIA DA SILVA XAVIER, juntado aos autos em 14/10/2022; e PUIL 5000366-02.2024.4.04.7004, Turma Regional de Uniformização - Previdenciária, Relatora para Acórdão PEPITA DURSKI TRAMONTINI, julgado em 06/06/2025). (g.n.) Além disso, a parte autora deixou de juntar cópias dos acórdãos indicados como paradigmas no pedido de uniformização regional, o que não permite identificar se os trechos transcritos compõem os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.