Processo 5000585-75.2025.8.24.0218
TJSC • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000585-75.2025.8.24.0218/SC EXEQUENTE : JL ARMAZEM DA MODA LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR TCHOI BUCCO (OAB SC009686) EXECUTADO : MARLI ALVES DE LIMA ADVOGADO(A) : GUSTAVO SOUZA DO AMARAL PALHOZA (OAB SC066399) EXECUTADO : VALDECIR ANTONIO DE ASSIS GUERREIRO ADVOGADO(A) : GUSTAVO SOUZA DO AMARAL PALHOZA (OAB SC066399) DESPACHO/DECISÃO Os executados apresentaram petição arguindo a nulidade da citação realizada por meio do aplicativo WhatsApp no processo de conhecimento (Autos nº 5001823-66.2024.8.24.0218). Sustentam que o ato citatório não seguiu as formalidades necessárias para a confirmação da identidade dos destinatários conforme as normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Em razão disso, requereram a anulação de todos os atos processuais posteriores e a imediata devolução do veículo FIAT/MOBI, placa QHQ2J77, removido nos autos do cumprimento de sentença. Subsidiariamente, alegaram a impossibilidade de penhora do referido automóvel sob o argumento de que o bem possui gravame de alienação fiduciária em favor do Banco Volkswagen S.A.. Afirmam, ainda, que o veículo pertenceria ao filho do executado, o que reforçaria a necessidade de desconstituição da constrição judicial (evento 76). A exequente manifestou-se contrariamente aos pedidos. Argumentou que a citação foi válida, uma vez que a executada Marli Alves de Lima compareceu espontaneamente à audiência conciliatória e confessou a dívida. No que tange à penhora, defendeu a manutenção da medida, alegando que os executados não comprovaram a situação atual do financiamento e que agem como devedores contumazes para evitar o pagamento do débito (evento 83). É o relatório. Fundamento e decido. O sistema dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/1995. Sob essa ótica, a validade dos atos processuais deve ser analisada com foco no atingimento da sua finalidade, evitando-se o formalismo excessivo que atente contra a rapidez da prestação jurisdicional. No que tange à executada Marli Alves de Lima , eventual vício na citação realizada via WhatsApp foi integralmente suprido pelo seu comparecimento espontâneo à audiência de conciliação realizada em 4/12/2024 (evento 76.2, p. 51-52). Naquela oportunidade, a ré não apenas integrou a relação processual, como expressamente reconheceu a existência da dívida . Tal conduta atrai a aplicação do art. 239, § 1º, do CPC, que estabelece que o comparecimento espontâneo supre a falta ou a nulidade da citação: EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALUGUÉIS COMERCIAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO RÉU. PRELIMINARES. NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO CONFORMAÇÃO AO DISPOSTO NO ITEM 8 DA CIRCULAR N. 222/2020 DA CGJ. CONTUDO, COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO QUE SUPRE EVENTUAL NULIDADE. EXEGESE DO ART. 239, § 1º, DO CPC. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO QUE INICIA A PARTIR DO COMPARECIMENTO VOLUNTÁRIO DA PARTE RÉ, A QUAL, INCLUSIVE, APRESENTOU PROPOSTA DE ACORDO E REQUEREU DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. TODAVIA, APLICAÇÃO DA REVELIA. PREJUÍZO COMPROVADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA SE DECLARAR A NULIDADE DO FEITO E PROPICIAR SEU DEVIDO SANEAMENTO E PROSSEGUIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, PJEC 5003200-29.2023.8.24.0082, 1ª Turma Recursal, Relator para Acórdão JABER FARAH FILHO, julgado em 11/07/2024) Quanto ao executado Valdecir Antonio de Assis Guerreiro , a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.