Processo 5000587-46.2025.8.13.0155
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5000587-46.2025.8.13.0155 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Concessão] AUTOR: ROSILEIA DOS SANTOS SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO ROSILEIA DOS SANTOS SILVA ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. 1. Petição inicial Síntese dos fatos narrados pela parte autora: Alega ser portadora de artrose dos joelhos direito e esquerdo (CID M17), artrose da coluna lombar (CID M19.9), espondiloartropatia da coluna lombar (CID M47), lumbago com ciática (CID M54.4), artrite (CID M06), anemia microcítica (CID D50) e obesidade (CID E66). Afirma viver em situação de vulnerabilidade social e miserabilidade, não possuindo meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Destaca-se que o requerimento administrativo, formulado em 13/06/2024, foi indeferido pelo réu sob o fundamento de que "Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS". Pedido de tutela de urgência: Pleiteou a implantação imediata do benefício de prestação continuada (BPC). Pedido de tutela definitiva: Requer a concessão da assistência judiciária gratuita (AJG), bem como a concessão do BPC desde a DER e o pagamento das prestações vencidas e vincendas. 2. Despacho inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX Deferiu a gratuidade de justiça à parte autora, indeferiu a tramitação prioritária e o pedido de tutela de urgência e determinou a realização de perícia médica e social. 3. Instrução processual Laudo pericial médico em ID XXX.XXX.XXX-XX. Petição do INSS pugnando para que o perito seja intimado para prestar esclarecimentos. Laudo pericial complementar em ID XXX.XXX.XXX-XX. A parte autora apresentou petição em ID XXX.XXX.XXX-XX manifestando concordância ao laudo. Laudo do estudo social em ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação - síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX Argumentou que a parte autora não comprovou os requisitos necessários para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada e requereu a improcedência dos pedidos iniciais. Requereu a realização de estudo social, condicionando uma proposta de acordo à sua juntada. 5. Manifestação da parte autora em ID XXX.XXX.XXX-XX A parte autora pugnou pela realização do estudo social. 6. Contestação - síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX O INSS ofereceu proposta de acordo. 7. Impugnação à contestação – síntese da manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX Rebateu a proposta de acordo apresentada pelo INSS e reiterou os pedidos iniciais, pugnando pela procedência da ação com base nas provas já produzidas. 8. Outras manifestações relevantes: A parte autora apresentou alegações finais em ID XXX.XXX.XXX-XX. O Ministério Público apresentou parecer final em ID XXX.XXX.XXX-XX, opinando pela procedência do pedido. II - FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes Tendo em vista que não foram alegadas preliminares e não há questões processuais pendentes a serem analisadas, passo à análise do mérito. 1. Pontos controvertidos Considerando o que se expôs no relatório quanto às alegações iniciais e à contestação, têm-se os seguintes pontos controvertidos: a) A existência de deficiência…
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