Processo 5000587-51.2026.8.25.0034
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000587-51.2026.8.25.0034/SE AUTOR : LUCIANO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DANIEL MARANHÃO TEIXEIRA (OAB RJ170144) DESPACHO/DECISÃO Luciano Alves dos Santos ajuizou ação de obrigação de não fazer c/c compensação por danos morais e pedido de tutela antecipada em face do Nubank (Nu Pagamentos S.A.). Relata que, ao consultar a plataforma Serasa, constatou que o réu havia negativado seu nome, em 28/12/2020, por um débito no montante de R$ 35.327,13, decorrente de empréstimo no valor de R$ 10.000,00. Sustenta que a dívida está prescrita e que a instituição financeira requerida nunca efetuou cobrança extrajudicial do referido débito. Nesse contexto, requer, liminarmente, que o réu seja compelido a se abster de cobrar dívida prescrita, sob pena de repetição de indébito do valor cobrado. No mérito, requer a confirmação da tutela, bem como que o réu seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 20.000,00. Relatado. Decido. Conforme dispõe o art. 300 do CPC, o deferimento da tutela de urgência está condicionado à demonstração, simultânea, da probabilidade do direito, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e da ausência do perigo de irreversibilidade, seus requisitos legais. No caso em análise, embora a parte autora alegue a irregularidade decorrente da negativação de dívida prescrita, não se verifica, neste momento processual, a presença do requisito do perigo de dano. Isso porque, o documento associado ao evento 1 trata-se, em princípio, de registro realizado na plataforma “Serasa Limpa Nome”, plataforma destinada à intermediação de negociações entre consumidores e empresas credoras, sem equivalência automática à inscrição restritiva tradicional. Além disso, não há elementos suficientes para aferir a data efetiva da disponibilização da cobrança na referida plataforma, circunstância que inviabiliza a análise concreta do alegado perigo de dano, especialmente sob a perspectiva do decurso temporal entre o fato apontado e o ajuizamento da demanda. Registro que, diante da ausência de um dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, fica dispensada a análise dos demais pressupostos previstos no art. 300 do CPC. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Intimações necessárias.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSE
O TJSE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.