Processo 5000587-98.2026.8.25.0083
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000587-98.2026.8.25.0083/SE AUTOR : JEAN DE JESUS SANTOS ADVOGADO(A) : THAISA RIBEIRO NUNES FONTES (OAB SE005994) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JEAN DE JESUS SANTOS em face de MAFRA INSTITUICAO DE CURTA E LONGA PERMANENCIA LTDA. Narra o autor que figura como garantidor solidário no contrato de prestação de serviços firmado entre seu genitor, Sr. João de Deus Silva Santos, e a ré, cujo objeto é o alojamento e assistência integral ao idoso nas dependências da instituição requerida. No exercício dessa responsabilidade contratual, efetuou, em 31/12/2025, às 07h27min, pagamento via Pix no valor de R$ 5.678,40, referente à mensalidade com vencimento em 30/12/2025. Imediatamente após a transação, prossegue o reclamante, encaminhou o comprovante à ré por meio do aplicativo WhatsApp, tendo esta confirmado o recebimento às 07h42min do mesmo dia, com a expressa declaração de que providenciaria a baixa no boleto. Não obstante, em 27/01/2026, a ré inscreveu o seu nome nos cadastros de restrição ao crédito da Serasa Experian, referente ao título nº 31060251000218, no valor de R$ 5.678,40, ignorando a quitação devidamente realizada e por ela própria reconhecida. Requer, em sede de urgência, a exclusão imediata de seu nome dos referidos cadastros restritivos. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, vedada, nos termos do §3º do mesmo dispositivo, a concessão quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Esta última limitação, contudo, não constitui óbice no presente caso, uma vez que a medida pleiteada, exclusão do apontamento restritivo, é plenamente reversível, podendo ser restabelecida a negativação caso o direito do autor não reste confirmado ao final da instrução. Em cognição sumária, a probabilidade do direito se afigura robusta. Os elementos probatórios carreados com a exordial revelam, com suficiente grau de plausibilidade, que o débito apontado foi integralmente quitado antes da negativação: o comprovante de pagamento Pix de 31/12/2025, no valor de R$ 5.678,40, destinado à conta da própria ré (CNPJ 44.948.802/0001-01, junto à Coop Sicredi Serigy Se/Ba), e a captura de tela do diálogo via WhatsApp, na qual a própria instituição requerida confirma o recebimento e se compromete a realizar a baixa, configuram, em análise perfunctória, conjunto indiciário robusto a amparar a verossimilhança das alegações autorais. O perigo de dano também se evidencia de forma concreta. O autor é empresário e a manutenção de seu nome em cadastros de inadimplentes causa-lhe restrições imediatas ao crédito e à celebração de negócios inerentes à sua atividade profissional, configurando dano de difícil reparação que se agrava a cada dia de subsistência da anotação indevida. A inscrição foi efetivada em 27/01/2026, havendo, portanto, mais de três meses de permanência da restrição, o que reforça a urgência da medida. Em cognição não exauriente, presentes, portanto, os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré, MAFRA INSTITUICAO DE CURTA E LONGA PERMANENCIA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSE
O TJSE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.