Processo 5000589-51.2025.8.21.0039
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5000589-51.2025.8.21.0039/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano RELATORA : Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR APELADO : MANOEL GOMES DA SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : CECILIA DA FONTOURA DORNELLES (OAB RS128052) ADVOGADO(A) : TAINARA SOUZA DA SILVA (OAB RS108922) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TCL. CDA CANCELADA ADMINISTRATIVAMENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO APÓS A CITAÇÃO DA EXECUTADA. OPOSIÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CABIMENTO. O cancelamento da CDA ocorreu após a citação da executada e horas antes da oposição de exceção de pré-executividade. Logo, impõe-se a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios, conforme vem proclamando o e. STJ de modo uniforme: " são devidos honorários advocatícios na hipótese em que o ente público desiste do feito executivo após a citação do devedor e apresentação de defesa, mesmo corporificada em incidente de pré-executividade " (REsp nº 1.702.475/SP). Observância da orientação jurisprudencial consolidada pelo Tribunal Superior na Súmula nº 153, e aplicação dos princípios da causalidade e da sucumbência. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO . DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação cível interposto por MUNICÍPIO DE VIAMÃO/RS em face da sentença ( evento 24, SENT1 ) que, nos autos da execução fiscal movida contra MANOEL GOMES DA SILVA , julgou extinta a execução fiscal e condenou o exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, nos seguintes termos: [...] Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6.830/1980. Condeno o MUNICÍPIO DE VIAMÃO ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da parte executada, os quais arbitro em R$ 600,00 (seicentos reais), em conformidade com os critérios estabelecidos no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas processuais, na forma do artigo 39 da Lei nº 6.830/1980. Publicada de forma eletrônica. Decorrido, baixe-se. D.l. Em suas razões recursais ( evento 31, APELAÇÃO1 ), o Município apelante sustenta, em síntese, que a extinção do feito em razão do cancelamento da Certidão de Dívida Ativa afasta a imposição de ônus processuais às partes, nos termos do art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, especialmente por ter ocorrido antes da apresentação de defesa. Afirma inexistir interesse processual na apresentação de exceção de pré‑executividade, diante do prévio cancelamento administrativo do débito. Ao final, requer o provimento do recurso. Contrarrazões no evento 36, CONTRAZAP1 . Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Adianto ser caso de des provimento ao recurso. Cuida-se, na origem, de execução fiscal ajuizada em 09/01/2025 pelo Município de Viamão para a cobrança de débitos de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, conforme CDA nºs 772/2023 e 5303/2023 ( 1.2 e 1.3 ). A citação foi recebida por terceiro, consoante evento 7.1 . Em 14/02/2025, o ente municipal informou o cancelamento administrativo das duas CDA'S e pugnou pela extinção do feito ( 9.2 ). Na mesma data, foi apresentada Exceção de Pré-Executividade pela sucessora do executado ( 11.1 ): O juízo a quo prolatou sentença extinguindo o feito, com fundamento no art. 26 da LEF, e condenou o município ao pagamento de honorários sucumbênciais, motivo da interposição do presente recurso. O Superior…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.