Processo 5000594-56.2026.8.08.0021

TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5000594-56.2026.8.08.0021
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5000594-56.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILIANE DIAS RIBEIRO, DOUGLAS SANT ANA MARCULANO REQUERIDO: DETRAN ES, MUNICIPIO DE GUARAPARI, ESTADO DE ESPIRITO SANTO, DER-ES - DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: HUGO MEDICE FERREIRA DUTRA - MG217755 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória, ajuizada por LILIANE DIAS RIBEIRO MARCULANO e DOUGLAS SANT ANA MARCULANO em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/ES, do MUNICÍPIO DE GUARAPARI, do DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER/ES e do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, sob o fundamento de que a primeira requerente é proprietária dos veículos de placas MTS1J61 e QRF0B85 veículo Fiat/Palio, placa MTI 9004, todavia, teria se deparado com o registro de diversas multas por infrações de trânsito, as quais afirma não ter cometido e, nem mesmo, estado nos lugares mencionados, tratando-se de clonagem. Assim, requer liminarmente (i) que o processo administrativo de suspensão da sua CNH seja interrompido; e (ii) a suspensão de todas as multas e todos os pontos tirados da sua CNH entre o período de 22/07/2020 até a presente data. Todavia, é sabido que a ação que visa a anulação de autos de infração deve conter a descrição detalhada de cada ato administrativo que pretende ser discutido e deve ser ajuizada em face dos entes responsáveis por esses respectivos atos, tendo em vista que somente cada um deles arcará com as consequências do provimento jurisdicional. Antes, contudo, de adentrar à análise dos pedidos de tutela de urgência, será necessário que a parte autora adeque o polo passivo da demanda, eis que, no presente caso, infere-se da narrativa contida na inicial que pretende a requerente que o DETRAN/ES retire do seu sistema a restrição RENAJUD que, supostamente, encontra-se ativa de forma indevida. Diante do exposto, tendo em vista que o DETRAN é autarquia estadual, criada pela Lei n.º 2482/69, dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e responsabilidade pelos seus agentes, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (parágrafo único, do art. 321, do CPC). Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se, servindo o presente como mandado/ofício. GUARAPARI-ES, datado e assinado eletronicamente. OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM Juíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados