Processo 5000594-57.2025.4.03.6005
TRF3 • Inquérito Policial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000594-57.2025.4.03.6005 AUTOR: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/MS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS INVESTIGADO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA CAMARGO, GABRIEL MATHEUS DA SILVA LOPES ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: WILSON CARLOS DE GODOY - MS4686 DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de PEDRO HENRIQUE DA SILVA CAMARGO e GABRIEL MATHEUS DA SILVA LOPES, imputando-lhes, em tese, a prática dos crimes previstos no art. 334-A (contrabando) e art. 330 (desobediência), ambos do Código Penal, e art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir veículo automotor sem habilitação), e, adicionalmente, em face de PEDRO HENRIQUE DA SILVA CAMARGO, o crime do art. 334 do Código Penal (descaminho), tudo em concurso de crimes, conforme narrado na peça acusatória (ID 374537195). A investigação teve origem no Inquérito Policial nº 2025.0034380-DPF/PPA/MS, instaurado pela Delegacia de Polícia Federal em Ponta Porã/MS para apurar os fatos (ID 358966433). Narra a denúncia, ofertada em 02/07/2025, que, no dia 28 de março de 2025, por volta das 21h, na região conhecida como “desvio do trilho”, em Ponta Porã/MS, os denunciados teriam sido flagrados em condutas delituosas distintas, mas contextualmente relacionadas. No âmbito da “Operação Protetor”, policiais militares teriam dado ordem de parada a dois veículos. O primeiro, um GM/Corsa Classic de placas CKO4332, conduzido por PEDRO HENRIQUE DA SILVA CAMARGO, teria desobedecido à ordem, colidindo com a viatura policial ao tentar evadir-se. Em seu interior, teriam sido encontrados 7.580 maços de cigarros de origem paraguaia, além de doze pneus e um roteador Starlink, todos desprovidos de documentação fiscal. O segundo veículo, um GM/Meriva de placas ETJ-0011, conduzido por GABRIEL MATHEUS DA SILVA LOPES, que vinha logo atrás, também teria tentado fugir, mas, após danificar o carro, o condutor teria abandonado o veículo e empreendido fuga a pé por uma plantação, sendo capturado em seguida. No interior do Meriva, teriam sido localizados 21.820 maços de cigarros paraguaios. Segundo a denúncia, ambos os acusados não possuíam habilitação para dirigir e teriam informado aos policiais que receberiam R$ 1.000,00 cada um pelo transporte. A peça acusatória imputa a PEDRO HENRIQUE a prática dos crimes de contrabando e descaminho em concurso formal impróprio, em concurso material com desobediência e direção perigosa sem habilitação. A GABRIEL MATHEUS, imputa os crimes de contrabando, desobediência e direção perigosa sem habilitação, em concurso material. O MPF deixou de oferecer Acordo de Não Persecução Penal em razão do histórico criminal dos denunciados (ID 374537195). O acervo documental que instrui a denúncia é composto, em essência, pelo Auto de Prisão em Flagrante lavrado em 29/03/2025, que inclui o Ofício de comunicação da prisão (ID 358966431), o Boletim de Ocorrência nº 229/2025, o Termo de Depoimento dos policiais militares condutores da ocorrência, Renato Borges Garcia e Vitor Augusto Bessa, os Termos de Qualificação e Interrogatório dos investigados, nos quais ambos exerceram o direito ao silêncio, e o Termo de Apreensão nº 1248674/2025, que descreve as mercadorias e os veículos apreendidos (ID 358966433). Na fase cautelar, a defesa requereu a concessão de liberdade provisória (ID 358969177),…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.