Processo 5000594-92.2026.4.02.5118

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000594-92.2026.4.02.5118
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000594-92.2026.4.02.5118/RJ AUTOR : DENIS BEZERRA DA COSTA ADVOGADO(A) : THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício de gratuidade de justiça. Determino a realização de exame técnico  na especialidade de ORTOPEDIA  para apuração de eventual incapacidade decorrente da(s) enfermidade(s) alegada(s). As partes deverão comparecer no dia e horário indicados , acompanhados, se for o caso, de seus assistentes técnicos e, querendo, poderão apresentar seus quesitos em até 10 dias, a contar da intimação do presente despacho .  Os eventuais quesitos das partes deverão ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares". Após o prazo das partes, o processo deverá ser encaminhado à Central de Perícias - CEPER-DC, que nomeará o perito dentre aqueles cadastrados no sistema AJG na referida especialidade, bem como  designará data, horário e local para a realização da perícia. O INSS , até a data do exame, deverá trazer toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado,  especialmente os documentos médicos referentes às perícias realizadas administrativamente. A parte autora deverá comparecer portando documento de identificação original  com foto, bem como todos os laudos e exames anteriores e recentes , preferencialmente de hospitais do SUS – Sistema Único de Saúde, para que sejam apresentados ao perito. FICA O ADVOGADO ADVERTIDO DE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA À PARTE AUTORA. Caso a parte autora não compareça à perícia e justifique a sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias úteis , a contar da data do exame, a Central de Perícias fica autorizada a remarcar a perícia. O perito deve instruir o laudo técnico com os dados pessoais do autor, tais como, idade, histórico médico narrado, grau de escolaridade, formação profissional, descrição do exame físico realizado (quando possível), bem como descrição dos exames complementares eventualmente apresentados. Além disso, deverá informar o nome, matrícula e CRM do Assistente Técnico do autor ou do réu que acompanhar o exame.  Ficam estabelecidos os seguintes quesitos a serem respondidos, justificadamente, pelo perito (quesitos recomendados pelo Conselho Nacional de Justiça), além daqueles porventura formulados pelas partes: Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). Causa provável da(s) doença(s)/moléstia(s)/incapacidade. Quais os efeitos da doença? Estes efeitos levam a dor? Estes efeitos são compatíveis com esforço físico? Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a); Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. Incapacidade remonta à data de início da(s)…

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