Processo 5000595-68.2026.8.25.0053
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000595-68.2026.8.25.0053/SE AUTOR : ALEXSANDRA SANTOS DE JESUS ADVOGADO(A) : MILENA COSTA GOIS (OAB SE015790) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ALEXSANDRA SANTOS DE JESUS propôs a presente ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência em face de C&A MODAS S.A e TELEFONICA BRASIL S/A/MOVEL/COBRANC, requerendo que os reclamados sejam, compelidos a abster-se imediatamente de efetuar novas ligações telefônicas e mensagens ao número do demandante, seja de forma automática, manual, via operadora ou por meio de terceiros, sob pena de multa. A tutela de urgência é medida extrema, vale dizer, excepcional, emergencial, para que se efetive a satisfação provisória do pedido, quando presentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, dentre eles, requerimento da parte (art. 299, CPC), probabilidade do direito (fumus boni juris), perigo de dano ou risco ao resultado prático da demanda ( periculum in mora), além da reversibilidade da medida a ser aplicada (art. 300, §3º). No caso, em análise sumária, os documentos acostados à inicial indicam o recebimento de mensagens de cobrança direcionadas a pessoa diversa da autora, o que confere plausibilidade à alegação de utilização indevida de seu número telefônico para cobrança de débito de terceiro. O perigo de dano também se evidencia, pois a continuidade dos contatos de cobrança tem potencial de gerar perturbação reiterada ao sossego da parte autora. Diante disso, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que as requeridas se abstenham de efetuar novas ligações telefônicas e mensagens ao número do demandante (79) 99900-2267 , relacionado a débito de terceiro ou em nome de “Myriam”,no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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