Processo 5000595-87.2024.8.13.0242
TJMG • Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
COMARCA DE ESPERA FELIZ<br />SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA<br />MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL<br />DATA DE EXPEDIENTE: 20/07/2026<br /><br />COMARCA DE ESPERA FELIZ<br /><br />SECRETARIA DO JUÍZO DA ÚNICA VARA<br /><br />EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />Prazo<br /><br />15 (quinze) dias<br /><br />A Exma. Sra. Dra. Stephanie Azevedo Gisler, MM. Juíza de Direito da Comarca de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo e na forma da Lei, etc...., F
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